DESTAQUE
Instituído o “Programa Mover” para promover mobilidade sustentável e inovação
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República sancionou lei que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), que visa a transição para uma mobilidade sustentável por meio de requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos, incentivos à pesquisa e desenvolvimento, e a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). O programa abrange veículos automotivos, caminhões, ônibus e autopeças, promovendo eficiência energética, descarbonização e a integração nas cadeias globais de valor. Além disso, altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e revoga dispositivos da Lei nº 13.755/2018.
A implementação do Programa Mover é crucial para modernizar a indústria automotiva brasileira, incentivando a inovação tecnológica e a sustentabilidade ambiental. O programa se alinha com as tendências globais de descarbonização e eficiência energética, promovendo um mercado mais competitivo e sustentável. No entanto, os desafios incluem garantir a adaptação da indústria às novas exigências e a fiscalização efetiva do cumprimento dos requisitos estabelecidos, bem como a possível necessidade de revisão de prazos e metas para assegurar a viabilidade econômica das empresas do setor.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.902/2024
Vetos estão na Mensagem nº 409/2024
Alterações nos Procedimentos para Pagamento de Apoio Financeiro no RS
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, ajustando os procedimentos para o pagamento do Apoio Financeiro destinado a trabalhadores formais afetados por eventos climáticos no Rio Grande do Sul. A adesão e a declaração de redução do faturamento devem ser realizadas no Portal Emprega Brasil até 12 de julho de 2024. A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento, com prazos específicos para a liberação das parcelas conforme o período de adesão.
A importância dessa alteração reside na adaptação e flexibilização das datas e condições para a adesão e pagamento do apoio financeiro, garantindo que os trabalhadores formais recebam assistência adequada e oportuna. No entanto, a mudança nos prazos pode causar confusão e exigir um esforço adicional dos empregadores para cumprir os novos requisitos dentro do prazo estabelecido, o que ressalta a necessidade de ampla divulgação e suporte técnico para evitar prejuízos aos beneficiários.
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 1.034/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Consolidação das contas públicas dos entes da Federação de 2023 é divulgada pela STN
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 1.078/2024
Poder Executivo é alertado sobre risco de descumprimento de metas fiscais em 2024
Acesse a íntegra do Acórdão nº 1211/2024 – TCU – Plenário
Mais medidas de apoio ao Rio Grande do Sul
- a) Acesse a íntegra da Portaria MIDR nº 2.290/2024
- c) Acesse a íntegra da Portaria MCOM nº 13.692/2024
- d) Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 169/2024
STF declara inconstitucionalidade de Taxas Municipais
Acesse a íntegra da ADPF nº 1.030
Novo Marco Regulatório para Fomento à Cultura no Brasil
Acesse a íntegra da Lei nº 14.903/2024
Instituída a Estratégia Nacional de Economia Circular
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.082/2024
Diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.083/2024
Proposta Orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para o exercício de 2025
Acesse a íntegra da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.004/2024
Regulamentação do Programa Saneamento para Todos
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 13/2024
Instituído o Selo do Programa Bicicleta Brasil
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 549/2024
Diretrizes para Planos de Adaptação à Mudança do Clima no Brasil
Acesse a íntegra da Lei nº 14.904/2024
Diretrizes para emprego das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 3.179/2024
Concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social
Acesse a íntegra da Portaria MDA nº 28/2024
Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.081/2024
Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Fazenda
Acesse a íntegra da Portaria SE/MF nº 1.060/2024
MGI faz recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital 2024/2027
Acesse a íntegra da Portaria SGD/MGI nº 4.248/2024
Restrição ao trânsito de Veículos nos feriados de 2024
Acesse a íntegra da Portaria DIOP/PRF nº 104/2024
MME regula destinação de recursos da CDAL para modicidade tarifária e exige declarações de necessidade de compra em leilões de energia
O Ministério de Minas e Energia:
a) Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 82/GM/MME/2024
b) Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 83/GM/MME/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Serviços auxiliares do TCDF altera Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
Dispôs sobre a estrutura remuneratória dos cargos efetivos e sobre a recomposição parcial dos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências, para dispor sobre a progressão dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; dispõe sobre a concessão de indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.514/2024
Câmara Legislativa do DF reajusta tabela de remuneração
Dispôs sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.515/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“Se você quer transformar o mundo, experimente primeiro promover o seu aperfeiçoamento pessoal e realizar inovações no seu próprio interior.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).