STF CONFIRMA FACULTATIVIDADE DE ADVOGADOS NOS CENTROS DE CONCILIAÇÃO

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

STF confirma facultatividade de advogados nos Centros de Conciliação

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que torna facultativa a presença de advogados e defensores públicos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6324, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) argumentou que essa facultatividade afastaria a garantia fundamental da defesa técnica. 

A decisão visa a simplificação e eficiência do sistema de resolução de conflitos, ao permitir que cidadãos possam negociar diretamente seus direitos disponíveis sem a obrigatoriedade de advogados ou defensores públicos. Isso pode, de fato, facilitar o acesso à justiça e reduzir a burocracia.

No entanto, é crucial garantir que as partes envolvidas sejam adequadamente informadas e assistidas quando necessário, para que essa simplificação não comprometa os direitos fundamentais e o equilíbrio das negociações. A clareza na aplicação dessa regra é essencial para evitar qualquer prejuízo às partes menos informadas ou mais vulneráveis.

Acesse a íntegra da ADI nº 6324 

Supremo delibera sobre índice de correção do FGTS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve ser, no mínimo, equivalente ao índice oficial de inflação (IPCA) para todos os exercícios. Nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo deve determinar a forma de compensação. Esta decisão, que possui efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, proposta pelo partido Solidariedade. Houve divergência quanto à remuneração mínima, com a maioria rejeitando a proposta de que a remuneração fosse equiparada à caderneta de poupança.

A decisão importante para assegurar que os trabalhadores tenham uma remuneração justa e que acompanhe a inflação nas contas do FGTS, protegendo o poder de compra dos valores depositados. A necessidade de compensações determinadas pelo Conselho Curador do Fundo em anos de remuneração insuficiente pode introduzir desafios administrativos e exigirá uma gestão eficiente para garantir que as compensações sejam adequadas e justas.

Acesse a íntegra da ADI nº 5090

Plano Integrado de Metas para Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que institui a elaboração e implementação de planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, criando a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A lei também altera a Lei nº 13.675, de 2018, para incluir no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) dados específicos sobre violência contra a mulher. Estados, Distrito Federal e Municípios devem priorizar a criação desses planos, que serão decenais e atualizados bienalmente. Apenas os entes que apresentarem seus planos regularmente terão acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e direitos humanos. 

Trata-se de relevante avanço no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo um framework integrado e abrangente para enfrentar o problema de maneira coordenada e eficiente. A inclusão de diversas entidades na Rede Estadual de Enfrentamento da Violência e a exigência de planos de metas decenais com atualizações periódicas garantem um monitoramento constante e uma abordagem multifacetada.

Contudo, a eficácia dessa norma dependerá da real implementação e do comprometimento dos governos estaduais e municipais, além da coordenação eficaz entre os diferentes órgãos e entidades envolvidas. A interoperabilidade de sistemas de informação é essencial, mas deve ser acompanhada de rigorosas medidas de proteção de dados para garantir a privacidade e segurança das vítimas.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.899/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Processamento e aplicação de penalidades em licitações são regulamentados no FNDE

Acesse a íntegra da Portaria nº 487/2024

Congresso tem 18 meses para criar Lei de Preservação do Pantanal

Acesse a íntegra da ADO nº 63

Correção do FGTS deve ser feita, no mínimo, pelo IPCA

Acesse a íntegra da ADI nº 5090

Governo regulamento o Programa Bolsa Família

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.064/2024

Regramento da comunicação governamental é alerado pelo Governo federal

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.065/2024

Consolidação das Súmulas 2024 da Advocacia-Geral da União

Acesse a íntegra da Súmula nº 1/1997 até a Súmula nº 86/2020

AGU e DPU instituem Programa Caravana de Direitos na Reconstrução do RS

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta AGU/DPU nº 1/2024

Defesa dos direitos da pessoa idosa e LGBTQIA+

Acesse a íntegra da Portaria nº 464/2024

Instituído Programa Nacional de Enfrentamento à Violência e de Promoção dos Direitos Humanos das pessoas LGBTQIA+

Acesse a íntegra da Portaria nº 472/2024

Receita Federal regula apresentação da DIRBI

Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024

Receita Federal cria GT Criptoativos

Acesse a íntegra da Portaria RFB nº 427/2024

Divulgado o ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 990/2024

Governo libera mais recursos para defesa civil

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.965/2024 até a Portaria nº 2.132/2024

INSS altera diretrizes para recuperação de valores previdenciários

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 168/2024

Atualizado o auxílio-reabilitação psicossocial do Programa “De Volta para Casa

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.139/2024

CJF regula transição de presidência – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria CJF nº 357/2024

Presença de advogados nos Centros de Conciliação é facultativia

Acesse a íntegra da ADI nº 6324

Plano Integrado de Metas para Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher

Acesse a íntegra da Lei nº 14.899/2024

Instituído o Programa Selo Verde Brasil para sustentabilidade em produtos e serviços

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.063/2024

MJSP autoriza emprego da Força Nacional no Paraná

Acesse a íntegra do Portaria MJSP nº 709/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF cria Programa Morar DF

Criou o Programa Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.508/2024

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

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Momento de reflexão*

“Para examinar a verdade, é necessário, uma vez na vida, colocar todas as coisas em dúvida o máximo possível.

René Descartes

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

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