DESTAQUE
Sancionado o reajuste salarial para servidores federais
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
Alterada, mediante a Lei nº 14.673/2023, a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória n° 1170, de 2023, que concedeu reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.
Conforme dados do Poder Executivo, a correção alcança mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O investimento será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.673/2023
STF declara constitucional lei estadual que altera critérios de progressão na Polícia Civil
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente a ADI 7.226/TO e declarou a constitucionalidade: a) do artigo 1º da Lei nº 2.808/2013, do Estado do Tocantins, quanto às alterações que tal dispositivo promoveu na redação do art. 6º, caput e §§ 1º e 3º; do art. 7º, inciso I, alínea “a”, e §§ 4º e 5º; e do art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.545/2004, do Estado do Tocantins – e b) do artigo 3º do mesmo diploma, quanto às alterações que promoveu na redação do art. 5º, caput e §§ 1º e 3º; do art. 6º, inciso I, alínea “a”, e §§ 4º e 5º; e do art. 7º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.314/2010 daquele Estado. Entre as principais mudanças conferidas pela norma estadual impugnada estão o aumento de dois para três anos do período de efetivo exercício na referência para a progressão horizontal ou automática e o estabelecimento do critério da alternância para as progressões horizontal e vertical. A norma também veda progressões horizontal e vertical, em concomitância, no mesmo exercício.
Na oportunidade, o STF fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a adoção de critérios diferenciados para a obtenção das progressões verticais e horizontais nas carreiras dos delegados e policiais civis dos Estados a depender da data de ingresso no cargo, porquanto os princípios da segurança jurídica e da proteção ao direito adquirido não garantem aos servidores potencialmente afetados por alterações legislativas o direito à manutenção do regime jurídico anterior”.
Com efeito, no entendimento unânime do Supremo, o regramento não ofende ao princípio da isonomia, pois o novo regramento é aplicado a todos indistintamente e adota critérios objetivos e impessoais, nem implicam redução na remuneração dos agentes e dos servidores atingidos pelo novo regime.
Ademais, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico. A garantia prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal não os protege contra leis que modifiquem as condições que regem sua relação jurídica com a administração pública, desde que não haja redução de vencimentos ou subsídios.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.226/TO
Governo Federal institui Comissão Nacional para os ODS
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República, por intermédio de decreto, instituiu a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Brasil. Essa comissão será responsável por promover a implementação da Agenda 2030 da ONU, que estabelece metas globais para o desenvolvimento sustentável, abrangendo áreas como erradicação da pobreza, igualdade de gênero, energia limpa, educação de qualidade, entre outras.
A composição da comissão prevê representantes de diversos órgãos governamentais e da sociedade civil e tem como principais atribuições a proposição de estratégias e políticas públicas para a consecução dos ODS, o acompanhamento e monitoramento do progresso, além de fomentar a divulgação de boas práticas e a articulação com governos estaduais e municipais.
A importância dessa comissão e do respectivo decreto reside na necessidade de o Brasil se comprometer com o cumprimento dos ODS estabelecidos pela ONU, demonstrando seu compromisso com questões fundamentais relacionadas ao meio ambiente, equidade social e prosperidade econômica.
Nesse sentido, a criação da Comissão Nacional oferece uma estrutura organizada para coordenar esforços em direção a esses objetivos, promovendo o desenvolvimento sustentável em todas as esferas do governo e estimulando a participação da sociedade civil. Além disso, a transparência e o monitoramento das ações são aspectos cruciais para garantir que o Brasil esteja no caminho certo para alcançar as metas estabelecidas pela Agenda 2030 e, assim, contribuir para um futuro mais sustentável.
Acesse a íntegra da Decreto nº 11.704/2023
MPS fixa para setembro fatores de atualização dos pecúlios e benefícios do INSS
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Previdência Social estabeleceu, para o mês de setembro de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A Portaria MPS Nº 204, de 13 de setembro de 2023, é importante pois define os índices de atualização que serão aplicados a contribuições previdenciárias em diferentes períodos, afetando diretamente a quantia que os beneficiários receberão. Também regula a atualização monetária de valores de benefícios pagos com atraso, garantindo que esses pagamentos reflitam as mudanças no poder de compra da moeda. Além disso, a norma estabelece que esses fatores de atualização serão aplicados de acordo com as contribuições feitas ao longo do tempo, o que significa que pessoas que contribuíram para a previdência em diferentes períodos terão suas contribuições atualizadas de maneira justa e precisa. Isso é essencial para garantir que os benefícios pagos pelo INSS sejam atualizados de acordo com as mudanças na economia, preservando assim o valor real dos benefícios previdenciários para os segurados e beneficiários.
Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 204/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Boa prática da PGR: regulamenta a apuração de responsabilidades e aplicação de sanções na Lei nº 14.133/2021
Acesse a íntegra Portaria PGR/MPU nº 178/2023
Modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS
Acesse a íntegra da Portaria SEGES/MGI nº 5.376/2023
Nova IN dispõe sobre medidas de acessibilidade comunicacional na SECOM/PR
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SECOM nº 3/2023
Atenção municípios ao prazo do Ministério da Saúde para atualização e confirmação de dados dos profissionais da enfermagem
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.298/2023
Remanejamento de cargos no Ministério da Fazenda
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.703/2023
Alterada a estrutura regimental do Gabinete do Presidente da República
Acesse a íntegra da Portaria GP/PR nº 143/2023
Aprovado o auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica
Acesse a íntegra da Lei nº 14.674/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Querer vencer significa já ter percorrido metade do caminho.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)