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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO-CEFIC

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DESTAQUE

Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão-CEFIC

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República aprovou o Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIC.

A CEFIC, instituída pelo Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da administração pública federal e na expedição dos modelos das Carteiras de Identidade, pelos Órgãos de Identificação dos entes federados, e tem por finalidade atuar na formulação e monitoramento da execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC, nos padrões biométricos, no modelo de fornecimento da Carteira de Identidade, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos e de segurança na identificação de pessoas naturais. 

A aprovação do regimento interno é relevante pois estabelece as normas e diretrizes que vão orientar o funcionamento da entidade no âmbito da administração pública federal, definindo, por exemplo, as competências, atribuições, responsabilidades e procedimentos a serem adotados pela CEFIC para a execução das suas atividades. 

Com isso, é possível viabilizar uma atuação mais eficiente e transparente da CEFIC, bem como aprimorar a governança da identificação da pessoa natural no país. A padronização dos procedimentos, a definição das atribuições de cada membro da equipe e a regulamentação dos fluxos de trabalho contribuem para o desenvolvimento de um sistema de identificação de pessoas naturais mais confiável e seguro, o que é fundamental para a proteção dos direitos individuais e coletivos. Além disso, o regimento interno também pode facilitar a coordenação entre os Órgãos de Identificação dos entes federados, o que pode resultar em benefícios para a sociedade como um todo.

Acesse a íntegra da Resolução nº 10/2023 

GT visa aprimoramento do arcabouço legal que trata do DPVAT

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Fazenda instituiu Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de propostas de alteração legislativa voltadas ao aprimoramento do arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar minutas de propostas normativas e respectivas notas técnicas, incluindo ao menos sugestões para os seguintes modelos regulatórios: modelo concorrencial, no qual as sociedades seguradoras ofereçam cobertura por meio de seguros privados; e  modelo de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

Tais medidas visam conferir maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços atrelados, além de proporcionar um ambiente mais justo e equilibrado para a solução dos conflitos decorrentes de acidentes de trânsito, promovendo a justiça social e a cidadania.

Acesse a íntegra da Portaria SE/MF nº 176/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

AGU abre consulta pública sobre minuta de portaria normativa para funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia

A Advocacia-Geral da União abre hoje, às 14h, consulta pública sobre a minuta de Portaria Normativa do Procurador-Geral da União, que dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia da Procuradoria-Geral da União.

Acesse a íntegra da Portaria AGU nº 357/2023

Alterado o cronograma de repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023

Acesse a íntegra da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 3/2023

Pesquisas sobre o sistema educacional ensejará pagamento de Auxílio Avaliação Educacional – AAE

Acesse a íntegra da Portaria nº 715/2023

MEC disciplina concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio nos IFECTs

Acesse a íntegra da Portaria nº 19/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF republica LC que alterou o regime jurídico dos servidores

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 1.018/2022

Nova lei fixa prioridades de realização de exame de mamografia

Acesse a íntegra da Lei nº 7.237/2022

Agosto Lilás será o mês de proteção à mulher

Acesse a íntegra da Lei nº 7.238/2022

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A persistência é o caminho do êxito.

Charles Chaplin

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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