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RECURSOS PARA PISO DA ENFERMAGEM É GARANTIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127

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DESTAQUE

RECURSOS PARA PISO DA ENFERMAGEM É GARANTIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 No DOU de sexta, 23/12/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 127, que alterou a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.  A referida emenda também alterou a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento desta obrigação e deu outras providências.

Com a promulgação da EC, os recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social foram direcionados para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS. A emenda estabelece ainda o auxílio da União aos estados e municípios para o pagamento desses profissionais, utilizando os recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

Recorde-se que em agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.434, que instituiu o piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

A aprovação da emenda, nesses termos, foi uma resposta do Congresso à decisão do STF. Em setembro, o STF suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Não obstante evidenciada a existência de recursos para pagamento do piso nacional dos profissionais da enfermagem e estabelecido o dever da União de prestar assistência financeira aos demais entes federados e às entidades complementares ao SUS, remanesce o impasse em relação aos profissionais contratados pelas instituições de saúde da rede privada. Sobre o tema, é fundamental acompanhar o trâmite do projeto de lei (PL 1.378/2022), que inclui empresas do setor de saúde entre as beneficiadas do programa de desoneração da folha, sem prejuízo de outros que tratem da matéria.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

ENAP regula fomento e promoção da inovação

Acesse a íntegra da Resolução ENAP nº 29/2022

Adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.308/2022

Governo reavaliará critérios de seleção para participação no FIES/024

Acesse a íntegra da Resolução nº 52/2022

ANM altera quantitativo e distribuição de cargos comissionados

Acesse a íntegra da Resolução ANM nº 126/2022

Conselho Nacional dos Direitos Humanos faz recomendação sobre observância de determinação judicial em caso de ausência de fundada suspeita

Acesse a íntegra da Resolução nº 33/2022

Plano Anual de Capacitação do SUS

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.547/2022

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera novamente o regulamento do ICMS

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.048/2022, Decreto nº 44.049/2022 e Decreto nº 44.050/2022

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?

 Fernando Pessoa


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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