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PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA “DESENROLA BRASIL”

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DESTAQUE

Prorrogação da vigência do Programa “Desenrola Brasil”

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Presidência da República anunciou a prorrogação da vigência do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, denominado “Desenrola Brasil – Faixa 1”, até 31 de março de 2024. 

A prorrogação do prazo para a contratação de novas operações de crédito visa oferecer um período adicional para que indivíduos inadimplentes possam se beneficiar das condições especiais de renegociação, destacando-se a revogação de um dispositivo específico da lei original. A medida busca mitigar impactos econômicos e oferecer suporte financeiro em meio a desafios socioeconômicos.

Válido ressaltar que, também na edição de hoje, o Ministério da Fazenda alterou as Portarias Normativas MF nº 634, de 27 de junho de 2023, e MF nº 947, de 22 de agosto de 2023, para regulamentar o uso da plataforma digital do Programa Desenrola Brasil com conta no Portal gov.br. 

Nesse sentido, destaca-se a exigência do uso do Portal GOV.BR, com certificação digital ouro ou prata, para operações de crédito destinadas ao financiamento de dívidas com garantia do FGO. Além disso, a atualização estabelece que o acesso à plataforma e pagamento à vista poderão ser realizados por meio de conta pessoal no portal com nível de certificação digital bronze. Essas mudanças indicam uma busca por maior segurança e eficiência nos processos relacionados ao programa, alinhando-se às diretrizes legais vigentes e reforçando a importância do uso de tecnologias digitais na gestão financeira governamental.

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.199/2023 e Portaria Normativa MF nº 1572/2023 

MTE reformula regulamentações trabalhistas com ênfase em diversidade e transparência

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. As alterações incluem a obrigatoriedade de registro de informações como nome social, etnia e raça dos empregados, bem como dados específicos sobre a admissão e desligamento. Adicionalmente, introduz disposições específicas para categorias como produtores rurais, servidores públicos, trabalhadores temporários, dirigentes sindicais, estagiários, médicos residentes, cooperados e outros, detalhando prazos e informações a serem fornecidas. Destaca-se a inclusão da autodeclaração de etnia e raça a partir de janeiro de 2024. 

Essas mudanças visam aprimorar o registro de informações trabalhistas, buscando maior transparência e adequação às diversidades presentes no contexto laboral brasileiro.

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3.784/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Atenção entes federativos!

  1. a) novo Termo de Adesão Voluntária à Plataforma Integrada de Ouvidoria e ao Fala.BR instituído pela CGU

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 26/2023

  1. b) flexibilização de prazos para parcelamentos previdenciários

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 861/2023

Núcleo de Proteção de Dados Pessoais do Trabalhador e da Trabalhadora – NPDados no MPT

Acesse a íntegra da Resolução nº 217/2023

Limites de movimentação e empenho são adequados pelo MPO

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 364/2023

MDHC dispõe sobre editais de seleção pública para concessão de prêmios a iniciativas populares em defesa dos direitos humanos

Acesse a íntegra da Portaria nº 763/2023

Proibição de técnicas hostis nos espaços de uso público é regulamentada

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.819/2023

Implementação de repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis

Acesse a íntegra da Resolução CONARQ nº 51/2023

Rede Nacional de Recuperação de Ativos é instituída pelo MJSP

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 533/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF altera Lei de diretrizes orçamentárias de 2024

DF alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.347/2023, Lei nº 7.348/2023, Lei nº 7.349/2023

DF reestrutura várias carreiras

  1. a) Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.350/2023

  1. b) Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.351/2023

  1. c) Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei nº 7.352/2023 

  1. d) carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”

Acesse a íntegra da Lei nº 7.353/2023

 

Palavra final

AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.

Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

Dias 13 a 15 de dezembro /2023

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Momento de reflexão*

“Persistência é a irmã gêmea da excelência. Uma é a mãe da qualidade, a outra é a mãe do tempo.

Marabel Morgan

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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