DESTAQUE
Programa mais médicos e revalidação de diplomas: Nova Estratégia Nacional de Formação de Especialista para a Saúde
Carlos Henrique Vieira Barbosa
Foi instituída, por meio da Lei nº 14.621/2023, a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
Além de instituir a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova lei introduziu importantes alterações na legislação vigente. Por exemplo, a Lei 12.871/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, passa a prever a promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional. A partir de agora, a formação dos profissionais participantes ocorrerá por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, como atividade de integração ensino-serviço. Importante destacar que foi autorizada a recontratação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil nos ciclos efetivados até o mês de dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Projeto, desde que o acesso a ele ocorra por meio dos editais vigentes a partir da data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023. De acordo com a nova legislação, serão desenvolvidos processos de monitoramento e de avaliação sobre a efetividade do Projeto Mais Médicos para o Brasil na formação dos médicos participantes, na alocação e fixação dos profissionais em áreas de difícil acesso e na melhoria dos indicadores de saúde da população. Foi alterada, também, a Lei nº 13.959/2019, que cuida do Revalida, o qual passa a ser aplicado quadrimestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 (sessenta) dias antes da realização do exame escrito. Além disso, a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, foi transformada em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
INSS atualiza pecúlios, benefícios pagos em atraso e salário de contribuição
Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 2.468/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: O Ministério da Previdência Social estabeleceu para o mês de julho de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A título de informação, os fatores de atualização serão os seguintes: I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001799 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de junho de 2023; II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005105 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de junho de 2023, mais juros; III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001799 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de junho de 2023; e IV – dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios, no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,999000. A seu turno, a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de julho de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,999000. Importante destacar que as respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
MEC redistribui cargos e códigos de vagas para Ifes como instrumento de gestão
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.375/2023
MinC convuoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura
Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 45/2023
Reforma agrária: criado grupo para obtenção e destinação de imóveis rurais
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MDA/INCRA Nº 1/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF dispõe sobre laudos médicos destinados às pessoas com deficiência
Acesse a íntegra da Lei nº 7.279/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a lei cuida de laudos médicos que tipifiquem deficiências permanentes, emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, que passam a ter validade indeterminada perante os órgãos. Além disso, os laudos no mesmo sentido, já emitidos, ficam prorrogados também por tempo indeterminado. De acordo com a norma, entende-se por deficiência permanente aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.
Alteradas as regras de Escrituração Fiscal Digital – EFD- ICMS/IPI
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.736/2023
Alterado o decreto do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do DF
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.737/2023
Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal é regulamentada
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.738/2023
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“A nossa maior glória não reside no fato de nunca cairmos, mas sim em levantarmo-nos sempre depois de cada queda.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744);