6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO MINISTÉRIO DO TURISMO
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério do Turismo, por meio da Instrução Normativa MTUR nº 2/2022, autorizou, em seu âmbito, a implementação e estabeleceu os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho.
O programa a ser implementado no Ministério do Turismo servirá para disciplinar o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Tanto assim que o controle de assiduidade e de pontualidade dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho será substituído por controle de entregas e resultados, os quais obedecerão a um plano de trabalho que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I – data de início e de término; II – atividades a serem executadas pelo participante; III – metas e prazos de entrega; IV – o regime de execução, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; V – termo de ciência e responsabilidade; VI – as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes; e VII – o termo de ciência e responsabilidade. De acordo com a norma, o Programa de Gestão e Desempenho poderá ser executado nas modalidades presencial ou teletrabalho, este podendo ser em regime de execução integral ou parcial. A norma veda, ainda, a inclusão de atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados. O Programa de Gestão e Desempenho aplica-se aos seguintes agentes públicos: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo ( FC P E ) ; III – servidores públicos ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE); IV – empregados públicos em exercício no Ministério do Turismo; e V – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ordem cronológica de pagamento para bens, locações, serviços e obras é regulamentada pelo Ministério da Economia
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022
MAPA aprova procedimentos de remuneração aos agentes financeiros do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil
Acesse a íntegra da Portaria SAF/MAPA nº 291/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“A disciplina é a mãe do êxito.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa