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PROFISSIONAIS DE SAÚDE VÍTIMAS DA COVID-19 DEVEM SER INDENIZADOS

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DESTAQUE

PROFISSIONAIS DE SAÚDE VÍTIMAS DA COVID-19 DEVEM SER INDENIZADOS

Vinícius de Souza Nascimento

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgou improcedente o pedido formulado na ADI nº 6.970, declarando constitucional o disposto na Lei no 14.128, de 26 de março de 2021. A decisão foi publicada no DOU de sexta, 19/08/2022.

A Lei no 14.128/2021 assegurou o pagamento de indenização aos profissionais de Enfermagem permanentemente incapacitados pela Covid-19 (R$ 50 mil) ou em caso de morte decorrente da infecção aos seus familiares e dependentes  (R$ 10 mil/ano até completar a maioridade ou 24 anos caso seja estudante). Trata-se de medida excepcional atrelada a evento específico em atenção à atuação dos profissionais e trabalhadores de saúde no contexto da pandemia. A lei foi aprovada por unanimidade no Senado e por maioria na Câmara, mas foi vetada integralmente pelo governo federal. Com a derrubada do veto, a AGU entrou com a ADI então rejeitada pelo Supremo.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CAPES seleciona membro de colegiados, de consultores científicos e demais representantes

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES disciplinou critérios para a seleção de membros de colegiados, de consultores científicos e dos demais representantes da comunidade científica e acadêmica, com vistas à composição de colegiados, de comissões técnicas e demais representações no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Portaria nº 171/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF – 59 páginas

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

As pessoas não carecem de força, carecem de determinação.

 Victor Hugo

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

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