DESTAQUE
Presidência sanciona lei que regulamenta profissão de sanitarista
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, que regula a profissão de sanitarista no Brasil. O texto estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional, indicando que o sanitarista pode ser diplomado em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, tanto em instituições nacionais quanto estrangeiras com revalidação do diploma. Além disso, reconhece a experiência profissional de quem não cumprir os requisitos educacionais, desde que tenha formação de nível superior e comprove pelo menos cinco anos de atividade correlata.
As atribuições do sanitarista incluem analisar, monitorar e avaliar situações de saúde, planejar e gerenciar atividades de saúde coletiva, atuar em vigilância em saúde, elaborar programas de atendimento biopsicossocial, entre outras responsabilidades.
A norma destaca princípios éticos, respeito aos direitos sociais, defesa dos princípios do SUS e a necessidade de zelar pela segurança sanitária da população. O exercício da profissão requer registro prévio em órgão competente do SUS, com a fiscalização realizada conforme regulamentação.
A regulamentação da profissão de sanitarista por meio desta lei é crucial para estabelecer padrões e requisitos para o exercício da atividade, assegurando a qualidade e competência dos profissionais. As atribuições detalhadas destacam a importância do sanitarista em diversas áreas da saúde coletiva, reforçando seu papel na promoção da saúde e prevenção de doenças. A inclusão da experiência profissional como critério reconhece a importância da prática na formação desses profissionais. A ênfase em princípios éticos, respeito aos direitos sociais e defesa do SUS demonstra o compromisso da lei com valores fundamentais no contexto da saúde pública.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.725/2023
INSS Implementa Política de Continuidade de Negócios para Garantir Resiliência em Situações de Crise
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio do seu Comitê Estratégico de Governança – CEGOV, instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do INSS. Trata-se de política que visa definir diretrizes para a GCN, abrangendo desde a identificação de ameaças potenciais até a proteção de servidores e a garantia do funcionamento dos processos críticos em situações de interrupção. Ela estabelece princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades, visando a resiliência e a efetiva execução das estratégias de recuperação. Esse tipo de política é fundamental para garantir a resiliência e a continuidade das operações em face de eventos disruptivos, como crises e interrupções severas. Ao estabelecer princípios, objetivos e diretrizes claras, a instituição se posiciona de maneira proativa na gestão de riscos, protegendo seus colaboradores e assegurando a entrega de serviços essenciais. Ademais, a definição de responsabilidades em diferentes níveis hierárquicos contribui para uma abordagem coordenada e eficiente. A prática reflete um compromisso com a eficiência operacional e a manutenção da qualidade dos serviços mesmo diante de adversidades.
Acesse a íntegra da Resolução CEGOV/INSS nº 34/2023
Programa Brasil Mais Produtivo visa impulsionar a inovação e eficiência nas empresas do país
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República instituiu, por decreto, o Programa Brasil Mais Produtivo, com o objetivo de elevar os níveis de produtividade, de eficiência e de maturidade digital nas empresas brasileiras, por meio de ações de extensionismo técnico e tecnológico e consultoria técnica especializada, de difusão de tecnologias voltadas para transformação digital e de concessão de crédito para apoio à digitalização e à inovação. O programa visa aumentar a produtividade e a maturidade digital nas empresas brasileiras. A gestão ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, com o apoio da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Além disso, é criado o Comitê de Orientação Estratégica para alinhar o programa às diretrizes governamentais, avaliar resultados e definir prioridades setoriais. O decreto reflete uma iniciativa abrangente para impulsionar a produtividade e a transformação digital nas empresas brasileiras, incorporando ações de consultoria, difusão de tecnologia e concessão de crédito. A estrutura do programa, com a criação do Comitê de Orientação Estratégica, sugere uma abordagem colaborativa e a integração de diferentes órgãos e entidades para garantir a eficácia e alinhamento às políticas governamentais.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.783/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
TCU acompanha contas públicas bimestrais, entrega de relatórios de gestão fiscal e faz alerta ao Governo federal sobre montante da dívida
Acesse a íntegra Acórdão nº 2268/2023 – TCU – Plenário 1 e Acórdão nº 2269/2023 – TCU – Plenário 1
SNDM institui Programa de Gestão e Desempenho – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria SNDUM/MCID nº 1.425/2023
Previdência Social atualiza os pecúlios das parcelas de benefícios pagos em atraso
Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 740/2023
CNPC dispõe sobre procedimentos para entidades fechadas de previdência complementar equalizarem déficits
Acesse a íntegra da Resolução CNPC/MPS nº 58/2023
MTE institui Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva no MTE
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3.669/2023
TCU comunica que ONU elegeu o Brasil para integrar seu Conselho de Auditores
Acesse a íntegra da Ata nº 47/2023 (Sessão Ordinária do Plenário)
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS DF 2023.
Alterado o Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal REFIS DF 2023.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.172/2023
Palavra final
Planilha de custos e formação de preços para serviços terceirizados, conforme o modelo da IN 05/2017 – Parâmetros de pesquisa de preços previstos na Lei n° 14.133/2021
A elaboração do orçamento estimado para contratos de prestação de serviços terceirizados, na forma de planilha de custos e formação de preços, é obrigação imposta pela lei. A ausência de planilha orçamentária, em tais contratações, é fator que pode levar à nulidade do contrato. Assim, a elaboração desse importante documento é da mais alta relevância para a Administração contratante, especialmente por permitir-lhe um melhor planejamento da gestão orçamentária do órgão ou entidade.
O objetivo do treinamento é capacitar os participantes a compreender e elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização, conforme modelo previsto na Instrução Normativa n.º 05/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Essa norma se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Não obstante, ela pode ser adotada a título de orientação pelos Estados e Municípios e pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
A abordagem metodológica será centrada no estudo analítico da origem e fundamento normativo e jurisprudencial de cada despesa e metodologia de cálculo, abordando-se, inclusive, aspectos polêmicos, com a necessária menção às deliberações relevantes do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores atinentes à matéria.
Durante o treinamento, dar-se-á destaque às inovações introduzidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e às modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) produzidas pela reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente no que diz respeito aos encargos trabalhistas contemplados no modelo de planilha da IN 05/2017.
Dias 22 e 24 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Se estamos possuídos por uma inabalável determinação, conseguiremos superá-los. Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)