6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
POLÍTICA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Secretaria de Governo da Presidência da República instituiu a política de governança organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República. A intenção é realizar uma delimitação temática e funcional a respeito da aplicação do termo governança na SeGov, por meio da fixação de princípios, objetivos e diretrizes, e promover uma melhor coordenação de iniciativas e harmonização de práticas por meio da criação de instâncias de discussão e deliberação.
A norma estabelece as seguintes funções básicas da governança organizacional na Secretaria: I – avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho, os resultados e a visão de futuro da SeGov; II – direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação da gestão estratégica, para propiciar o alcance dos objetivos estabelecidos; III – monitorar os resultados, o desempenho e o alcance de objetivos, projetos e ações estratégicas, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas; IV – gerir os riscos institucionais, que consiste em implementar um conjunto estruturado de processos e controles para mitigar os eventos de riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais, e para promover a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos; V – gerir e promover a transparência pública, de maneira a fortalecer o acesso público à informação e a disponibilização ativa dos produtos e resultados da SeGov; VI – garantir a accountability, por meio da organização e prestação de contas da SeGov, em conformidade com os princípios éticos e diretrizes estabelecidas pelo Governo federal e normas aplicáveis; VII – disseminar os valores de integridade e apoiar a implementação das políticas e programas de integridade instituídas no âmbito da Presidência da República; VIII – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão organizacional pública e a integração de serviços, por meio do mapeamento e da melhoria de processos de trabalho; IX – zelar pela adequada implementação das recomendações dos órgãos de controle, visando aumentar e proteger o valor organizacional e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos e de controle; X – promover a inovação para agregar valor público, gerar desenvolvimento institucional e lidar com novos desafios e oportunidades; XI – fomentar a cultura da boa governança pública, como fator essencial para aperfeiçoamento dos mecanismos de liderança, controle e estratégia da SeGov; e XII – apoiar o processo de definição e de divulgação das atribuições e responsabilidades das unidades organizacionais.
Acesse a íntegra da Portaria nº 97/2022
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Programa de Gestão do Ministério da Economia
A Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia estabeleceu os procedimentos gerais para instituir o programa de gestão no âmbito da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria- Executiva do Ministério da Economia.
Acesse a íntegra da Portaria SGC/ME nº 7.839/2022
Promoções obrigatórias de oficiais na Aeronáutica
Fixada, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.186/2022
INSS prorroga o prazo do Programa de Gestão do Atendimento Presencial
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS prorrogou o prazo de duração da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial.
Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.488/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito
Alterada as Leis nº 7.104, de 2 de abril de 2022, que institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências, e nº 7.102, de 2 de abril de 2022, que cria a Gratificação por Habilitação em Gestão e Fiscalização Rodoviária.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.173/2022
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Seja como os pássaros que, ao pousarem um instante sobre ramos muito leves, sentem-nos ceder, mas cantam! Eles sabem que possuem asas.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)