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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO ATUALIZA VALORES MENSAIS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR

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DESTAQUE

Poder Judiciário da União atualiza valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Poder Judiciário da União, em portaria assinada conjuntamente pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dispôs sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.

Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.182,74 (mil cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 935,22 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).

Trata-se de aumento superior a 30%. Nesse sentido, é fundamental observar que a implantação dos novos valores em cada órgão está condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas, conforme se vê no parágrafo único do art. 1º da portaria em análise.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 1/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Planejamento altera a denominação de órgãos e de unidades orçamentárias

Acesse a íntegra da Portaria SOF/MPO nº 939/2023 

MCTI estabelece procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão

Acesse a íntegra da Portaria ASSN/MCTI nº 6.754/2023 

Defesa aprova instruções para designação de militares para missões no exterior

Acesse a íntegra da Portaria GABAER nº 458/GC1/2023 

AGU instituiu o Grupo Especial para Defesa dos Povos Indígenas 

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 84/2023 

Cade dispõe sobre Estrutura Organizacional

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CADE nº 24/2023 

MPU divulga quadro-resumo das funções de confiança e dos cargos em comissão

Acesse a íntegra da Portaria SG/MPU nº 12/2023 

UFRJ disciplina funcionamento do sistema correicional

Acesse a íntegra da Portaria UFRJ nº 445/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Governo regulamenta proibição de fogos

O Governo Estadual regulamentou a Lei nº 6.647, de 17 de agosto de 2020, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal e dá outras providências”. Ficam proibidos o comércio, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapasse cem decibéis à distância de cem metros de sua deflagração em todo o território do Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.189/2023 

SEPLAD regulamenta utilização de serviço de telefone e internet móvel na Administração Pública 

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração regulamentou a utilização e o controle dos serviços e equipamentos de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e deu outras providências.

Acesse a íntegra da Portaria nº 11/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.

Oliver Wendell Homes Sr.


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Colaboração: Daiana Líbia

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