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NOVOS CRITÉRIOS PARA CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSS

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DESTAQUE

 

Novos critérios para consignação em benefícios previdenciários do INSS

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Previdência Social (MPS) alterou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

As alterações incluem novos limites para a taxa de juros para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, além de mudanças na forma de reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário. A normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Nas operações de empréstimo pessoal, a taxa de juros não poderia ser superior a 2,14% ao mês, devendo expressar o Custo Efetivo Total – CET do empréstimo. Com a alteração, referida taxa não pode ser superior a 1,70% ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, devendo expressar o Custo Efetivo Total – CET do empréstimo.

Ademais, os beneficiários, sem limite de idade, poderiam constituir Reserva de Margem Consignável – RMC para utilização de cartão de crédito e Reserva de Cartão Consignado – RCC para utilização do cartão consignado de benefício, cuja taxa de juros não poderia ser superior a 3,06% ao mês, e deverá expressar o custo efetivo total (CET). Com a alteração, a taxa não pode ser superior a 2,62%.

Por fim, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, como referência os juros reais anualizados, o normativo determina a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 16,10%.

Os procedimentos e os requisitos estabelecidos pelo MPS no tema visam proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas ou fraudes no momento de contratação desses serviços financeiros.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 144/2023

Nota: na newletter de ontem, foi comentada a recomendação do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social – Resolução CNPS/MTP Nº 1.350,/2023, que fundamentou a IN publicada hoje.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Eixos prioritários para execução do Pronasci 2 no biênio 2023-2024

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023

 

ANS dispõe sobre sua política de segurança da informação – Boa prática

Acesse a íntegra da Resolução administrativa ans nº 81/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

 

DF adequa Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.322/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

Não tentes ser bem-sucedido, tenta antes ser um homem de valor.

 Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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