NOMEAÇÕES PARA A SOF FICAM CONDICIONADAS À PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BANCO DE TALENTOS EM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

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6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

NOMEAÇÕES PARA A SOF FICAM CONDICIONADAS À PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BANCO DE TALENTOS EM PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Professores Jacoby Fernandes

O Comitê de Gestão da Secretaria de Orçamento Federal dispôs, por meio da Resolução COGES/SOF/SETO/ME nº 5/2022 sobre diretrizes de sucessão em seu âmbito e instituiu o Banco de Talentos de Planejamento e Orçamento, dando outras providências. 

A norma que entra em vigor em 1º de novembro de 2022 tem apenas 9 artigos. Considerando o valor estratégico para a Economia, a nova resolução traz relevante contribuição para manter a regular continuidade das atividades, ao estabelecer diretrizes de sucessão no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal. O objetivo é manter:

I – o contínuo aperfeiçoamento, por meio da capacitação e do desenvolvimento, dos atuais e futuros gestores da Secretaria;

II – o foco na missão e na estratégia institucional durante o processo de escolha de sucessores;

III – a não interrupção de projetos durante o processo sucessório;

IV – o incentivo ao reconhecimento de talentos internos;

V – a valorização de servidores da carreira de planejamento e orçamento; e

VI – a observação às boas práticas para a gestão de sucessão e na definição de sucessores.

No art. 2º estabelece o que se considera boas práticas para a gestão de sucessão e o art. 3º o que são boas práticas na definição de sucessores. Ao instituir o Banco de Talentos em Planejamento e Orçamento, estabelece que o objetivo é subsidiar o processo de sucessão por meio da inscrição de candidatos com potencial para ocupar posições críticas no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal. Condiciona, salvo as exceções previstas no art. 5º, a nomeação em cargos ou funções DAS ou FCPE de nível 3 e a indicação para a nomeação de DAS ou FCPE de níveis 4 ou 5 na Secretaria de Orçamento Federal à inscrição prévia no Banco de Talentos.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ações de internacionalização da educação superior, profissional e tecnológica junto ao Reino Unido

Acesse a íntegra da Portaria nº 813/2022

Projeto de ações educativas – AnvisaEduca na rede de ensino da educação básica

Acesse a íntegra da Portaria n° 967/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“A vitalidade é demonstrada não apenas pela persistência, mas pela capacidade de começar de novo.

 F. Scott Fitzgerald

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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