DESTAQUE
MTE regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O FGTS Digital é apresentado como um conjunto de sistemas integrados para a gestão da arrecadação do FGTS, visando melhorar a prestação de informações a trabalhadores e empregadores, além de aperfeiçoar a arrecadação, fiscalização, e cobrança dos recursos do fundo. Detalha-se também o acesso ao FGTS Digital, a elaboração da folha de pagamento, o processo de geração e recolhimento da Guia do FGTS Digital, o Certificado de Regularidade do FGTS, o parcelamento de débitos no FGTS Digital, e as condições para compensação e restituição do FGTS. Essa portaria é essencial para a modernização e a digitalização da gestão do FGTS, que representa um avanço significativo para a eficiência administrativa e a transparência nas relações de trabalho. Ao regulamentar o FGTS Digital, o Ministério do Trabalho e Emprego visa facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e garantir maior acesso às informações por parte dos trabalhadores. Isso não apenas otimiza o processo de arrecadação e fiscalização, como também pode promover maior segurança jurídica e confiabilidade nas operações relacionadas ao FGTS, com benefícios para todos os envolvidos e contribuindo para a melhoria da gestão pública e privada no país.
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 240/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais de 2023 é enviado ao Congresso Nacional
Acesse a íntegra da Mensagem nº 59/2024
Convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 175/2024
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital é regulamentado
Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 240/2024
MAPA altera limites do percentual do valor de contrapartida financeira em convênios/contratos de repasse
Acesse a íntegra da Instrução Normativa MAPA nº 26/2024
MDS cria GT de Compras Públicas da Agricultura Familiar
Acesse a íntegra da Resolução CAISAN/MDS nº 1/2024
CEF divulga novas versões de manuais do FGTS e altera regras da SEFIP e GRRF
Acesse a íntegra da Circular nº 1.044/2024, Circular nº 1.045/2024, Circular nº 1.046/2024
Defensoria Pública Geral Federal regulamenta Lei 14.726/2023 e organização de seus ofícios
Acesse a íntegra do Ato Conjunto DPGF/CSDPU nº 1/2024
Conselho da Justiça Federal altera regras de concurso para juiz, pagamento de honorários a advogados, curadores, peritos, tradutores e interpretes, expedição de ofícios, ordem de pagamento e IR
Acesse a íntegra da Resolução CJF nº 865/2024, Resolução CJF nº 871/2024 e Resolução CJF nº 872/2024
Versão 5.0 do Manual de APIs do Open Finance e novas regras para depósito em poupança e financiamento imobiliário
Acesse a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 456/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
GDF altera regras do Programa Cartão Gás
GDF alterou a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.475/2024
Alteradas as regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva governamentais
GDF alterou o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, que regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.541/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Uma viva inteligência de nada serve se não estiver ao serviço de um caráter justo; um relógio não é perfeito quando trabalha rápido, mas sim quando trabalha certo.”0
Luc de Clapiers Vauvenargues
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)