DESTAQUE
MPO estabelece critérios e procedimentos da jornada de trabalho e controle de frequência
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério do Planejamento e Orçamento estabeleceu orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho e o controle eletrônico de frequência aplicáveis aos seus servidores. Segundo a Portaria, o horário de funcionamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, em dias úteis, será das 7h00min (sete horas) às 21h00min (vinte e uma horas), e o atendimento ao público externo ocorrerá das 8h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas). A jornada de trabalho dos servidores é de 8 (oito) horas diárias, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica. Os horários de início e fim da jornada diária de trabalho do servidor e o intervalo para refeição e descanso serão previamente acordados entre o servidor e a chefia imediata, observada a necessidade de serviço, e deverão estar compreendidos dentro do horário de funcionamento do órgão. Note-se que a norma dispõe que o controle de frequência será realizado por meio de sistema informatizado do controle eletrônico de frequência. Como ferramenta de gestão, os dirigentes das unidades ficam autorizados a adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.
Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 278/2023
Mudam as regras e procedimentos do CadÚnico e CNIS
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único alterou a Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de 02 de junho de 2023, que define as regras e os procedimentos relativos à integração entre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), por meio de povoamento de dados de renda formal e benefícios identificados no CNIS para as pessoas cadastradas no CadÚnico.
Importante destacar que os §§ 3º e 4º do art. 6º-F da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) preveem a interoperabilidade de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e que os dados desses registros incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico nos três níveis da federação, conforme termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, resguardado o sigilo dos dados. Na alteração promovida na Instrução Normativa nº 1/SAGICAD/MDS, de 02 de junho de 2023, garantiu-se que, para resguardo do sigilo dos dados de renda das pessoas que tiverem dados do CNIS povoados no CadÚnico, as extrações da base do CadÚnico disponibilizadas pela CAIXA ou pelo MDS a municípios, estados, outros entes, ou a programas usuários do CadÚnico, à exceção do Programa Bolsa Família (PBF) e à operação da validação das contribuições do Segurado Facultativo de Baixa Renda, não conterão os dados de renda individual preenchidos no Bloco 8 – Trabalho e Remuneração, sendo estes substituídos por indicativo de faixa de renda individual.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 2/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Alterada estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.731/2023
Novembrinho Azul – política pública de prevenção para meninos e jovens
Acesse a íntegra da Lei nº 14.694/2023
Nova lei altera regras para concessão do acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio
Acesse a íntegra da Lei nº 14.695/2023. Os vetos estão na Mensagem nº 505/2023
Boa prática – CAPES regulamenta atividade de Ouvidoria
Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 200/2023
GT instituído pela Presidência proporá estratégias para integração entre políticas públicas do governo federal
O Ministério da Secretaria-Geral da Presidência da República instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar diretrizes, orientações e estratégias para promover a integração das políticas públicas do governo federal com participação social e educação popular na perspectiva do desenvolvimento territorial.
Acesse a íntegra da Portaria SG/PR nº 167/2023
Alterados os parâmetros de governança para as áreas de auditoria interna, corregedoria, ouvidoria, gestão de riscos internos das empresas estatais federais
Acesse a íntegra da Resolução CGPAR nº 48/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Perseguir, sem cessar, uma meta: este é o segredo do sucesso.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)