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MJSP PADRONIZA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS BOMBEIROS MILITARES

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DESTAQUE

MJSP padroniza identificação funcional dos bombeiros militares 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública dispôs sobre a padronização do documento de identificação funcional para os bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.

A norma define os requisitos de qualidade e segurança que devem ser observados na confecção da carteira de identidade funcional, tanto na versão física (cartão) como na versão digital. 

A padronização desse documento é relevante para fins de conferir confiabilidade ao processo de identificação funcional. Bem assim, a definição de requisitos de segurança é essencial à prevenção de fraudes e falsificações, certificando a autenticidade do documento. Ademais, com a carteira de identidade funcional padrão, é possível criar sistemas integrados que facilitem a troca de informações entre diferentes órgãos de segurança pública em âmbito nacional. 

A versão digital da carteira, por sua vez, permite o acesso rápido aos dados do bombeiro militar em situações que exigem agilidade e mobilidade. O documento pode conter informações relevantes, como o livre porte de armas de fogo e outras autorizações específicas, permitindo que sejam verificadas de forma rápida e segura. A implementação da versão digital está alinhada com o avanço tecnológico e a adaptação aos meios eletrônicos, proporcionando maior eficiência na identificação e gestão dos bombeiros militares. 

Pelo exposto, tal padronização se volta à segurança e modernização do processo de identificação dos bombeiros militares.

Acesse a íntegra da Portaria MJSP nº 429/2023 

GT para proposta de regulamentação da Lei Aldir Blanc 2 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério da Cultura instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc 2).

A lei em comento criou a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com a previsão de um repasse anual de R$ 3 bilhões, durante cinco anos, para apoiar o setor cultural, beneficiando trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas envolvidas em diversas atividades artísticas e culturais. Conforme disposto na norma, os recursos serão distribuídos através de seleções públicas, editais e subsídios mensais para espaços culturais. Além disso, os beneficiários devem oferecer atividades gratuitas para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de suas comunidades como contrapartida. 

Trata-se, portanto, de iniciativa que visa fortalecer e preservar o cenário cultural do país, valorizando a diversidade e a produção artística nacional. 

Nesse sentido, salutar a instituição do Grupo de Trabalho para a regulamentação voltada à garantia de uma gestão adequada e transparente dos recursos destinados à cultura, buscando a efetivação das ações culturais e o máximo alcance de benefícios para os trabalhadores da área.

Fica a expectativa no sentido de que a criação desse GT, somado aos demais esforços e investimentos, auxiliem no fortalecimento da cultura brasileira e no estímulo ao desenvolvimento artístico e cultural mais efetivo.

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 49/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MDS institui Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias com a sociedade civil 

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 901/2023 

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Idosos, deficientes e acompanhantes têm acesso pela porta de trás ou da frente no transporte público

Acesse a íntegra da Lei nº 7.298/2023 

Faixa etária do Programa Jovem Candango é ampliada

Acesse a íntegra da Lei nº 7.299/2023 

PIX pode ser usadao para pagamento nos restaurantes universtáros

Acesse a íntegra da Lei nº 7.300/2023 

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.

São Francisco de Assis

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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