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MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FIXA CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

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DESTAQUE

Ministério dos Povos Indígenas fixa critérios e procedimentos para avaliação de desempenho

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

A Ministério dos Povos Indígenas estabeleceu os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho individual dos servidores e institucional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai, na forma desta Portaria, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade Indigenista – GDAIN, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE e da Gratificação.

A Portaria estabelece que as gratificações de desempenho são devidas aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo lotados e em exercício em atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Funai. A título de informação, cabe destacar que:

I – a GDPGPE é devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, ou oriundos do extinto Plano de Classificação de Cargos – PCC ou equivalente;

II – a GDAIN é devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Funai;

III – a GDACE é devida aos titulares de cargos específicos de provimento efetivo, de nível superior, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, optantes pela Estrutura Especial de Remuneração instituída pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010; e

IV – a GDM-Funai é devida, exclusivamente, aos servidores ocupantes do cargo de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Veterinário, Médico-Profissional Técnico Superior, Médico-Área, Médico Marítimo e Médico Cirurgião, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo, dos Planos de Cargos e Carreiras e Quadro de Pessoal da Funai, instituída pela Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

Tais gratificações serão pagas com base na avaliação de desempenho individual somada ao resultado da avaliação institucional, que é aquela em que a Administração realiza um acompanhamento sistemático e contínuo da atuação das unidades organizacionais da Funai, com o objetivo de aferir o desempenho da entidade no alcance das metas institucionais, segmentadas em metas globais e intermediárias, definidas para cada ciclo de avaliação. Cumpre observar que nenhuma das gratificações de desempenho previstas nesta Portaria poderá ser paga cumulativamente entre si ou com qualquer outra gratificação de desempenho ou de produtividade, independentemente de sua denominação ou base de cálculo.

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPI nº 210/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania realoca e permuta funções de confiança e cargos em comissão

Acesse a íntegra da Portaria nº 378/2023

 

Inflação, Setor Financeiro, crédito rural e agronegócio: novo pacote de medidas

 

  1. a) Ministério da Fazenda dispôs sobre o Regulamento do Programa Tesouro Direto

Acesse a íntegra da Portaria Normativa MF nº 650/2023

  1. b) Conselho Monetário Nacional fixou:

b.1) para o ano de 2026, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de 1,50 p. p. (um e meio ponto percentual) para mais e para menos.

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.091/2023

b.2) metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.089/2023

b.3) dispôs sobre a elaboração, a execução, o acompanhamento, a divulgação do Orçamento de Receitas e Encargos das Operações de Autoridade Monetária (OAM).

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.090/2023

  1. c) O Banco Central torna públicas as decisões do Conselho Monetário Nacional que:

c.1) afetam crédito rural:

Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.078/2023; Resolução CMN nº 5.079/2023; Resolução CMN nº 5.080/2023; Resolução CMN nº 5.081/2023; Resolução CMN nº 5.082/2023; Resolução CMN nº 5.083/2023; Resolução CMN nº 5.084/2023; Resolução CMN nº 5.085/2023; Resolução CMN nº 5.086/2023; Resolução CMN nº 5.087/2023; Resolução CMN nº 5.088/2023

c.2) alterada a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

Acesse a íntegra da Resolução BCB nº 332/2023

Aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo: novas regras para desconto patrocinado

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.178/2023 e Portaria GM/MDIC nº 193/2023

Capitais do Sul e Sudeste terão operação Inverno Acolhedor

Acesse a íntegra da Portaria nº 383/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF inclui campanhas do agasalho, do brinquedo e nosso natal no calendário oficial

Incluiu a campanha do Agasalho Solidário, a campanha Vem Brincar Comigo e a campanha Nosso Natal no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.686/2023

ICMS e ISS: GDF altera novamente regras

Alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.687/2023

GDF tem Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica

Aprovado o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.688/2023

Descarte de embalagens de agrotóxico DF e regulamentado

Regulamentada a Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.689/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Não procure ser um homem com êxito, e sim um homem com valores.

Albert Einstein

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744);

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