PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REVOGA NORMA SOBRE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO

  • Início
  • Blog
  • Licitações
  • MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REVOGA NORMA SOBRE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO
elo consultoria banner 2 seminario

DESTAQUE

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REVOGA NORMA SOBRE FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO

A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a)       estabeleceu regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de licitação e de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/ME nº 91/2022

b)      declarou a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, da Instrução Normativa Seges/ME nº 75, de 13 de agosto de 2021, que estabelece regras para a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta, de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/ME nº 90/2022

Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: a primeira IN, SEGES 91/2022, publicada na edição extra de ontem, 19/12/2022, amplia a autorização de aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, para orçamentação de obras e serviços de engenharia para os processos de licitação e contratação direta. A IN revogada, 72/2021, apenas previa a aplicação do mencionada Decreto para os processos de contratação direta.

Considerando o Decreto nº 11.246/2022, a IN 90/2022, revoga a IN – 75/2021 – que limita-se a permitir a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que coubesse, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

As práticas buscam a adequar as normas existentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 95/1998.

 Diretrizes para celebração de Acordos de Cooperação Técnica do INSS Digital

 Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu, por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.538/2022 diretrizes e orientações para celebração de Acordos de Cooperação Técnica do INSS Digital.

Tratam-se de diretrizes para formalização, gestão e implementação de estratégias para monitoramento e acompanhamento dos Acordos de Cooperação e Acordos de Cooperação Técnica – ACTs do INSS Digital e seus respectivos Termos de Adesão, que tenham como objeto o apoio da expansão do INSS Digital, por meio da divulgação e do auxílio na capacitação para a devida execução do ACT ou Termo de Adesão e/ou requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais. O ACT é o instrumento por meio do qual o INSS firma com outros órgãos públicos, com entidades da Administração Pública ou com entidades privadas, a execução de projeto, atividade ou serviço de interesse comum dos partícipes, que não envolva transferência de recursos financeiros (art. 2º, inciso XI). Destaca-se a possibilidade de celebração de ACTs na modalidade de adesão ao art. 124-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a recepção de documentos e o apoio administrativo às atividades do INSS que demandem serviços presenciais, conforme teor do art. 3º, §2º.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério da Economia revoga normativos sobre redistribuição de cargos

Acesse a íntegra da Portaria ME nº 10.694/2022

MTP aprova norma sobre segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 4.101/2022

CGU aprova novo Regimento Interno e Quadro Demonstrativo de Cargos

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 38/2022

AGU aprova Regimento Interno de Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa e Comandos das forças armadas

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 74/2022

 DNIT atualiza Regimento Interno do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – CONSAD/DNIT aprovou a atualização do Regimento Interno do Conselho de Administração do DNIT

Acesse a íntegra da Resolução nº 52/2022

Boas práticas de governança

  1. MAPA regulamenta procedimento de prestação de contas de convênio

Acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 535/2022

  1. CGU altera regras para concessão e aplicação de suprimento de fundos

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 28/2022

Nota: as normas têm aplicação restrita ao âmbito do órgão expedidor. A leitura das boas práticas pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos internos do seu órgão/instituição.

elo consultoria banner 2 seminario

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central tem novas regras

O Conselho de Administração, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BrC:

  1. altera a Portaria do Conselho de Administração nº 02, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, estabelece as atribuições das unidades que compõem a Secretaria-Executiva e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Portaria do Conselho de Administração do BRC nº 02/2022

  1. aprova a estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício financeiro de 2023 Acesse a íntegra da Resolução Conselho nº 06/2023
  2. instituiu o Sistema de Governança Interna do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – SGI-BrC. 

Acesse a íntegra da Portaria do Conselho de Administração do BRC nº 01/2022

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

Momento de reflexão*

“A persistência é o caminho do êxito.

 Charles Chaplin

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

elo consultoria banner 2 seminario
5/5 - (11 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: