DESTAQUE
Melhorias e desafios na gestão de Processos Administrativos Sancionadores da Anvisa
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 706/2024, tratou sobre o monitoramento relacionado ao processo de aplicação de multas pela Anvisa, relacionado às determinações previamente estabelecidas no Acórdão 732/2020-TCU-Plenário. O foco desta auditoria é a eficácia do Processo Administrativo Sanitário (PAS) da Anvisa, examinando a eficiência processual, uso de sistemas informatizados, e transparência na gestão das multas. A auditoria identificou avanços como a digitalização dos processos e a implementação de sistemas como Datavisa e SEI, além da elaboração de um plano de gestão de riscos. Contudo, destacou-se a alta ocorrência de prescrições e a necessidade de melhorias significativas na estrutura e no gerenciamento do PAS.
Embora o TCU reconheça os esforços recentes da Anvisa em digitalizar e melhorar a gestão do PAS, há uma provocação voltada à reestruturação mais profunda e eficiente do sistema. Isso inclui a criação de uma unidade gestora única para o PAS ou modificações substanciais na atual estrutura. O TCU também sugere a revisão e atualização da legislação pertinente para alinhar as práticas de gestão às exigências contemporâneas de transparência e eficiência. Além disso, a implementação de Termos de Ajustamento de Conduta e a melhoria na disponibilização de informações via Business Intelligence são essenciais para uma fiscalização efetiva e a prevenção da prescrição dos PAS.
A vigilância contínua é, de fato, fundamental para assegurar a eficácia e a integridade do processo sancionador administrativo.
Acesse a íntegra do Acórdão nº 706/2024 – TCU – Plenário
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
STF julga Gestão de Recursos Humanos e Investimentos Públicos em Regime de Recuperação Fiscal
Acesse a íntegra da ADI nº 6.930/DF
TCU recomenda controle centralizado para contratação de agente terceirizado, aponta indícios de irregularidade orçamentária e orienta universidades
Acesse a íntegra do Acórdão nº 694/2024 – TCU – Plenário
PL para regulamentação da reforma tributária é encaminhado ao Congresso Nacional
Acesse a íntegra da Mensagem nº 156/2024
ANP regulamenta procedimento com base na nova lei de licitações
Acesse a íntegra da Instrução Normativa ANP nº 17/2024
Para saber mais, consulte JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo. Tratado de Licitações e Contratos Administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2024.
Novo decreto estabelece o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas
Acesse a íntegra do Decreto nº 12.006/2024
SNRC fixa calendário 2024 para o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 41/SENARC/MDS/2024
Novas diretrizes para reposição de segurados do RPPS e orientações a entes federativos para contratação de consultoria para compensação previdenciária
Acesse a íntegra da Resolução CNRPPS/MPS nº 5/2024 e Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024
Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos é regulamentado pelo CNPq
Acesse a íntegra Portaria CNPq nº 1.715/2024
Ampliação da proteção a trabalhadores de arquivos e bibliotecas
Comentário de Vinicius de Souza Nascimento: a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.846, que introduz um acréscimo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas medidas de proteção para os trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação. A alteração introduz o inciso IX, que estipula medidas especiais de proteção para trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação expostos a agentes patogênicos. Esta mudança reflete uma crescente preocupação com a saúde ocupacional desses profissionais, reconhecendo a necessidade de segurança adicional em tais ambientes. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação, destacando a urgência de proteção nestas áreas.
Embora a Lei nº 14.846 constitua um avanço significativo na proteção dos trabalhadores de ambientes culturais e informativos, existem algumas considerações que precisam ser endereçadas para assegurar sua efetividade. Primeiramente, a lei confere ao Ministério do Trabalho a responsabilidade de definir as disposições complementares necessárias, o que demanda uma atuação rápida e eficaz deste órgão para não deixar os trabalhadores sem diretrizes claras no período inicial. Além disso, a eficácia da lei dependerá da sua implementação prática, incluindo a fiscalização adequada e a adaptação das instituições a estas novas exigências.
Acesse a íntegra da Lei nº 14.846/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“A inteligência é invisível para quem não tem nenhuma.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).