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MEC DISPÕE SOBRE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E CÓDIGOS DE VAGAS

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DESTAQUE

MEC dispõe sobre redistribuição de cargos e códigos de vagas

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Ministério da Educação dispôs sobre a redistribuição de cargos e códigos de vagas a eles referentes, das carreiras do Magistério Superior e de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, entre o Ministério da Educação e as Instituições Federais de Ensino Superior.  A redistribuição, segundo a Lei 8.112/90, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Para tanto, devem ser observados diversos preceitos, tais como: I. interesse da administração; II. equivalência de vencimentos; III. manutenção da essência das atribuições do cargo; IV. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. Segundo a Portaria, serão redistribuídos, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, da carreira de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Importante realçar que as IFES deverão ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos.

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.085/2023

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Credenciamento de profissionais de imprensa na Presidência da República

Acesse a íntegra da Portaria SECOM/PR nº 14/2023

MPO divulga mais impedimentos técnico-legais para execução de programações orçamentárias

Acesse a íntegra da Portaria GM/MPO nº 353/2023

Publicadas as programações de emendas parlamentares do SNAS/SIGTV

Acesse a íntegra da Portaria SNAS nº 83/2023 e Portaria SNAS nº 84/2023

CadÚnico: procedimentos para tratamento de pendências

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 4/MDS/SAGICAD/MDS/2023

Boa prática: CSJT aprova resolução que institui o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho

Acesse a íntegra da Resolução CSJT nº 371/2023

 

Aprovado o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais 2024

Aprovado o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.814/2023

Nota: O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos republicou, com correções, a Portaria MGI nº 8.002/2023, que altera o Anexo do Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022, que aprova o Programa de Dispêndios Globais – PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2023.

 

Municípios têm mais prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana

Foi alterada a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de prorrogar os prazos para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

Nota: A partir de agora. municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes tem prazo até 12 de abril de 2024 e municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes, até 12 de abril de 2025.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.748/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF inclui em calendário Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto

Acesse a íntegra da Lei nº 7.343/2023

 

Palavra final

AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI No 14.133/2021

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato. Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

Dias 13 a 15 de dezembro /2023

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Momento de reflexão*

“A disciplina é a alma de um exército; torna grandes os pequenos contingentes, proporciona êxito aos fracos, e estima todos.

George Washington

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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