DESTAQUE
MEC designa autoridade de monitoramento da LAI – boa prática
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Ministério da Educação designou a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – AMLAI em seu âmbito. Conforme a Portaria, a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – Amlai possui, entre suas competências, a função de monitorar a atualização das informações sobre os serviços de informação ao cidadão, bem como o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, no âmbito do MEC. Cabe-lhe, também, recomendar e orientar medidas para aperfeiçoar as normas e os procedimentos necessários à implementação e ao cumprimento da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. Cumpre salientar, todavia, que não caberá à Amlai assumir funções executivas de implementação da Política de Dados Abertos, da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, de Governança de Dados e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ou qualquer outra norma que possa conflitar com seu dever de assegurar a transparência e o acesso à informação, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011.
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.052/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Boas práticas de governança
- MinC cria procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de Ouvidoria – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 96/2023
- Ministério do Desenvolvimento fixa procedimentos para o tratamento de demandas oriundas de órgãos de controle e de defesa – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 938/2023
- MEC designa autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Acesse a íntegra da Portaria nº 2.052/2023
Atenção municípios! Ministério da Saúde prorroga prazo ara credenciamento de municípios e institui comitê para seleção do novo PAC (CTSPAC)
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.105/2023 e Portaria GM/MS nº 2.106/2023
Inmetro consolida norma sobre Requisitos de Avaliação de Bens de Informática
Acesse a íntegra da Portaria nº 304/2023
CONAREDD+ aprova elegibilidade de entidade estadual para captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no Cerrado
Acesse a íntegra da Resolução CONAREDD+ nº 12/2022
Competências e procedimentos para julgar processos de apuração de infração ambiental em primeira instância
Acesse a íntegra da Portaria ICMBIO nº 4.064/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF regulamenta identificação das pessoas com deficiências ocultas
Foi regulamentada a Lei Distrital nº 6.842 de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Distrito Federal.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.230/2023
NO DODF de sexta
Órgãos do DF podem conceder opção ao funcionalismo de 40 horas semanais
DF alterou o Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.229/2023
Palavra final
AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021
O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.
A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.
Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.
Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
Dias 13 a 15 de dezembro /2023.
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Momento de reflexão*
“A disciplina é a mãe do êxito.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)