DESTAQUE
MDHC define os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio da Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, dispôs, em resolução, diretrizes abrangentes para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Baseada em princípios de não discriminação, interesse superior da criança, desenvolvimento integral, privacidade e proteção contra exploração, a resolução define o ambiente digital de forma ampla, incluindo uma variedade de tecnologias e plataformas, e enfatiza a responsabilidade compartilhada entre governo, famílias, sociedade e provedores de serviços digitais na proteção dos jovens. Ademais, o ato normativo aborda sobre a inclusão digital, a segurança online, a privacidade e proteção de dados, e estabelece obrigações específicas para as empresas digitais na prevenção de abusos e na promoção de um ambiente digital seguro e inclusivo.
Com efeito, trata-se de um marco importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no crescente universo digital, reconhecendo tanto as oportunidades quanto os riscos apresentados pela tecnologia. Ao enfatizar a responsabilidade compartilhada e estabelecer diretrizes claras para as empresas de tecnologia, procura-se um equilíbrio entre o acesso a informações e serviços benéficos, enquanto se protege contra conteúdo prejudicial e exploração. A ênfase na educação e na inclusão digital também é fundamental, assegurando que as crianças e adolescentes possam navegar no ambiente digital de forma segura e eficaz.
Entretanto, forçoso pontuar os desafios à implementação, tais como a constante evolução tecnológica, a necessidade de cooperação internacional para combater abusos transfronteiriços e a dificuldade em garantir a eficácia dos mecanismos de verificação etária e consentimento. Em razão disso, é relevante, portanto, vigilância contínua e adaptação das políticas.
Acesse a íntegra da Resolução nº 245/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
STF derruba lei do Paraná que facilitava porte de armas de fogo a CACs
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Tribunal, por unanimidade, converteu o exame da medida cautelar em análise de mérito e julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade 7.569, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária n. 21.361, de 18 de janeiro de 2023, do Estado do Paraná, que facilitava o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).
Com a decisão, o Supremo ressalta a importância da competência exclusiva da União para legislar sobre o uso e porte de armas de fogo no Brasil e reforça o papel da Polícia Federal na autorização do porte de arma para defesa pessoal, conforme estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento.
Embora reconheça a necessidade de proteção à integridade física desses grupos em face de atividades de risco, a decisão sublinha a necessidade de uma regulamentação uniforme em todo o território nacional, evitando discrepâncias legislativas entre os estados. Esta uniformidade é essencial para garantir a segurança pública e a eficácia na fiscalização do porte de armas, embora possa suscitar debates sobre a adequação das normas federais às realidades locais específicas e sobre os meios de garantir a segurança desses profissionais sem comprometer o controle rigoroso das armas de fogo.
Acesse a íntegra da ADI nº 7.569/PA
Remanejamento, transformação, realocação e permuta de cargos no Executivo Federal
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.978/2024, Decreto nº 11.979/2024, Portaria nº 257/2024 e Portaria nº 258/2024
Inclusão do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas no rol de atividades permanentes
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.981/2024
Ministério da Fazenda regulamenta limites de operações de crédito
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 551/2024
STN institui o Comitê de Gerenciamento da Dívida Pública Federal (COGED)
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 559/2024
AGU regulamenta transação de créditos
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 130/2024
CNJ dispõe sobre aprimoramento do fluxo de execução fiscais
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 5/2024
Criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE)
Acesse a íntegra da Lei nº 14.837/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Criação da carreira de Assistência Social no DF
O Governador do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, representa um marco significativo para a estruturação e reconhecimento da Carreira Pública de Assistência Social no Distrito Federal. Essa legislação reestrutura a carreira anteriormente criada pela Lei nº 85 de 1989, renomeando-a como Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, com o propósito de adaptá-la às atuais necessidades e diretrizes das políticas sociais.
Acesse a íntegra da Decreto nº 11.980/2024
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): ao especificar as atividades desempenhadas pelos servidores, abrangendo desde a execução da Política Nacional de Assistência Social dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) até o enfrentamento à violência contra as mulheres e a promoção da igualdade racial, esta lei amplia o escopo de atuação dos profissionais, destacando a importância da assistência social como um campo multidisciplinar e essencial para o desenvolvimento social e a garantia dos direitos humanos. A inclusão de diferentes cargos com especificações claras quanto à qualificação profissional e atribuições ressalta o compromisso do Distrito Federal em fortalecer os serviços de assistência social, proporcionando uma resposta institucional mais efetiva às diversas demandas da sociedade. Nesse sentido, a norma em comento estabelece um marco regulatório importante para a valorização dos profissionais da área e para a promoção de uma assistência social mais qualificada e alinhada às políticas públicas de desenvolvimento social e humano no Distrito Federal.
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“A verdade pára na inteligência; a beleza chega até ao coração.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)