DESTAQUE
MDH estabelece procedimento para trâmite de denúncias éticas e disciplinares
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estabeleceu procedimentos a serem observados no recebimento, na tramitação e no tratamento de denúncias relacionadas a transgressões éticas e disciplinares de agentes públicos vinculados ao Ministério.
Destaca-se a priorização do uso da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR para apresentação das denúncias, a necessidade de preservação da identidade do denunciante, e a criação de relatórios anuais estatísticos.
A normativa busca assegurar a transparência, ética e responsabilidade na gestão pública, fortalecendo os mecanismos de controle e prestação de contas.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 1/2024
Judiciário reajusta valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Poder Judiciário da União dispôs sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no seu âmbito. Com a medida, os valores passam a ser R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178,82 para a assistência pré-escolar.
A implementação desses valores em cada órgão está condicionada à confirmação prévia da disponibilidade orçamentária. É relevante a transparência e a regulamentação dos benefícios concedidos aos agentes públicos, demonstrando responsabilidade financeira e respeito às diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Além disso, a exigência de declaração de disponibilidade orçamentária antes da implementação dos novos valores visa assegurar a sustentabilidade financeira desses benefícios, contribuindo para uma gestão fiscal equilibrada e eficiente.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta GP nº 1/2024
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Novas regras do MinC para avaliar e acompanhar programas, projetos e ações culturais do Pronac
Acesse a íntegra da Instrução Normativa MINC nº 11/2024
Ministério do Desenvolvimento Agrário fixa diretrizes gerais do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aprova regimento interno do CONDRAF
Acesse a íntegra da Resolução nº 5/2024 e Resolução nº 1/2024
MT regulamenta a Política de Transparência e Acesso à informação – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria nº 58/2024
Sinaflor+ tem Módulo de Autorização Simplificada para cadastro, análise e gestão
Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 2/2024
Acordo entre Brasil e Egito para evitar bitributação e prevenir evasão fiscal
Acesse a íntegra da Acordo entre Brasil e Árabe do Egito
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Na edição do DODF de ontem, 31/01/2024:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
DF divulgou a realização das receitas que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no âmbito do Distrito Federal referente ao exercício de 2023.
Acesse a íntegra da Portaria nº 33/2024
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Tendo em conta as condições de que dispõe e na medida do possível, é a natureza que faz sempre as coisas mais belas e melhores.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)