PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

FALTAM

Dias
Horas
Minutos
Segundos

LEI ESTADUAL NÃO PODE AMPLIAR IDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

elo consultoria banner 2 seminario

DESTAQUE

Lei estadual não pode ampliar idade da aposentadoria compulsória

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a ADI 5.378, para declarar a inconstitucionalidade do inciso II do artigo 57 da Constituição do Estado de Alagoas e do artigo 45 de seu ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 40, de 04/09/2015, com modulação dos efeitos da decisão, a fim de que ela produza efeitos apenas após a data da inclusão em pauta desta ação no plenário virtual.

Com isso, reafirmou ser inconstitucional norma estadual editada dentro do período entre a promulgação da Emenda Constitucional n. 88, em 7 de maio de 2015, até a publicação da Lei Complementar n. 152, em 3 de dezembro de 2015, que estende a idade de aposentadoria compulsória para cargos que não estejam expressamente indicados na Constituição Federal.

A conclusão decorre do entendimento de que estados não têm competência para legislar sobre o tema, pois a idade de aposentadoria compulsória é de observância obrigatória pelos entes da federação, não havendo espaço para complementar ou suplementar a LC 152/2015. Com isso, entre a promulgação da EC 88/2015, e a publicação da LC 152/2015, os estados não podiam dispor sobre a idade de aposentadoria compulsória para estendê-la a outros cargos não indicados expressamente na Constituição Federal.

Acesse a íntegra da ADI nº 5.378 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Previdência fixa fatores de atualização dos salários-de-contribuição

Acesse a íntegra da Portaria MPS nº 258/2023 

MAPA delega competências a dirigentes de unidades administrativas

Acesse a íntegra da Portaria MAPA nº 558/2023 

Cofecon promove o Desafio Quero Ser Economista

Acesse a íntegra da Resolução nº 2.124/2023

Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste institui Ouvidoria

Acesse a íntegra da Resolução CONDEL/SUDECO nº 134/2022

elo consultoria banner 2 seminario

ATOS NORMATIVOS DO DODF

SEDET/DF disciplina aplicação prática do MROSC

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF republicou a Portaria nº 19/2023, que disciplina a aplicação prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

Acesse a íntegra da Portaria nº 19/2023

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): conforme tratado na edição de 10/02/2023, a portaria distrital em comento confere valorosas regras sobre parcerias com organizações da sociedade civil nas políticas públicas de trabalho, emprego, empreendedorismo, promoção de oportunidades de ocupação e renda para a população, sistema público de emprego, qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional, financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais, apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados, em associações e cooperativas, ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda, acompanhamento sistemático do mercado de trabalho, desenvolvimento econômico, indústria, comércio e serviços, áreas, polos e parques de desenvolvimento econômico, políticas de fomento e políticas de incentivos ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal. Recorde-se que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC é a Lei nº 13.019/2014, legislação que trata do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, com o desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs), também conhecidas como ONGs, e suas relações de parceria com o Estado. 

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Agir,eis a inteligência verdadeira.

Serei o quiser.

Mas tenho que querer o que for….

Fernando Pessoa


Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Colaboração: Daiana Líbia

elo consultoria banner 2 seminario
5/5 - (11 votos)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: