DESTAQUE
INSS implementa acesso simplificado para requerimento de análise documental do benefício por incapacidade temporária
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Instituto Nacional do Seguro Social implementou o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed.
O acesso utilizará informações validadas da Receita Federal do Brasil para autenticação simplificada e visa a redução do estoque de benefícios por incapacidade temporária. O documento também estabelece que a identificação do requerente para pagamento do benefício será realizada pela instituição bancária, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará um monitoramento constante desse acesso simplificado, podendo suspendê-lo em caso de problemas de segurança ou intercorrências.
A medida é temporária, mas representa uma importante iniciativa para agilizar e simplificar o processo de solicitação de benefícios por incapacidade temporária, o que pode ser benéfico para os cidadãos e o sistema previdenciário, desde que seja mantido o devido cuidado com a segurança dos dados e a garantia de que os beneficiários sejam devidamente identificados. Além disso, a possibilidade de revisão da medida é importante para ajustá-la conforme a necessidade ao longo do tempo.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37/2023
STF reconhece majoração de alíquota previdenciária estadual como medida constitucional para preservar equilíbrio financeiro
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ADI 2.521/PE para julgar improcedente o pedido e declarar a constitucionalidade do art. 71, I e II, da Lei Complementar n. 28, de 14 de janeiro de 2000, do Estado de Pernambuco, e não conheceu da ação quanto ao art. 33, IV e § 4º, da Lei n. 7.551, de 27 de dezembro de 1977, na redação dada pela Lei n. 11.630, de 28 de janeiro de 1999, ambas do Estado de Pernambuco, porquanto em causa dispositivos expressamente revogados pela Lei Complementar pernambucana n. 28, de 14 de janeiro de 2000.
Na oportunidade, fixou a seguinte tese jurídica: “A majoração da alíquota para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social de servidores públicos estaduais de 10% para 13,50% e, posteriormente, para 14%, revela-se razoável e proporcional, de modo que não produz efeito confiscatório nem atenta contra o princípio da irredutibilidade remuneratória”.
Conforme jurisprudência da Suprema Corte (Tema 933 de repercussão geral), é constitucional a criação ou o aumento de alíquota de contribuição social, quando efetivada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade e com o objetivo de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do respectivo regime.
No caso submetido à análise, os ministros entenderam que o quadro deficitário refletido nos demonstrativos das contas públicas do estado justificava a referida medida. Nesse sentido, eventual pronunciamento de invalidade dos dispositivos legais impugnados ensejaria o retorno da alíquota de 10% após mais de duas décadas, o que resultaria severas consequências às contas daquele ente estadual.
Acesse a íntegra da ADI nº 2.521/PE
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Alteradas as regras para a regularidade na alimentação de informações no SINAN, SINASC e SIM – repasse de recursos aos municípios
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.573/2023
Incra republica normas sobre valor máximo de financiamento e bolsas do PRONERA
Acesse a íntegra da Resolução CD nº 59/2023 e Resolução CD nº 60/2023
CFF regulamenta atribuições e competências dos farmacêuticos na manipulação de medicamentos e produtos
Acesse a íntegra da Resolução nº 753/2023
STF declara inconstitucional Lei estadual que obriga operadoras a manter sinal de celular em túneis e metrô
Acesse a íntegra da ADI nº 7.404/RJ
Irregularidades em contratação de serviço contínuo de DSEI Yanomami são objeto de ciência pelo TCU
Acesse a íntegra do Acórdão nº 2004/2023 – TCU – Plenário
Adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais dos integrantes do SUSP – fluxo de adesão
Acesse a íntegra da Portaria SENASP/MJSP nº 542/2023
Congresso Nacional derruba os vetos da Lei das Ferrovias
Acesse a íntegra da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021
Constitucionalidade de lei estadual que fixa limite de tempo para atendimento de consumidores
Acesse a íntegra da ADI nº 2.879/SC
Ministério das Cidades aprova Manuais – contenção de encostas e Programa moradia digna
O Ministério das Cidades:
- a) aprovou o Manual Técnico para Apresentação de Propostas de Contenção de Encostas no âmbito da Ação Orçamentária 8865 de Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas do Programa 2218 de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, do Ministério das Cidades.
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 1.326/2023
- b) aprovou o Manual de Instruções da Ação de Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, integrante do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023.
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 1.327/2023
- c) aprovou o Manual de Instruções das ações orçamentárias de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, integrantes do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023.
Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 1.328/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“A disciplina é a mãe do sucesso.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)