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INSS ALTERA CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS À CONSIGNAÇÃO DE DESCONTOS

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

INSS ALTERA CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS À CONSIGNAÇÃO DE DESCONTOS

Vinícius de Souza Nascimento

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) dispôs sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura (RCC) ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Com a alteração, os descontos nos benefícios de aposentadoria, pensão por morte do RGPS, renda mensal vitalícia do BPC e benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: até 35% (trinta e cinco por cento) para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; até 5% (cinco por cento) para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e até 5% (cinco por cento) para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 137/2022

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Susep dispõe condições para registro das operações de seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) dispôs sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura (RCC) ou de capitalização em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep.

Acesse a íntegra da Circular SUSEP nº 675/2022

Dívidas trabalhistas de empresa pública devem ser executadas por precatórios

Em ADPF, o STF, por unanimidade, entendeu que as execuções de decisões judiciais proferidas contra a EMPASA por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ocorram exclusivamente sob o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição da República, não se submetendo a estatal a constrições judiciais diversas.

Acesse a íntegra das ADPF nº 844

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): O Supremo Tribunal, na oportunidade, reafirmou a jurisprudência da Corte de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, devem se submeter ao regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal). A Empresa tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentício e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola. O serviço essencial descrito é prestado de modo não concorrencial e sem fim lucrativa e seu capital é integralmente público. O pagamento por precatório visa, justamente, proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

Quem sabe concentrar-se numa coisa e insistir nela como único objetivo, obtém a capacidade de fazer qualquer coisa.

 Mahatma Gandhi

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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