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INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL QUE CONCEDE PORTE DE ARMA À PROCURADORES

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Inconstitucionalidade de norma estadual que concede porte de arma à Procuradores 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado nas ADIs 6.975/SE e 7.269/MT, a fim de declarar a inconstitucionalidade, respectivamente, do art. 88, VII, da Lei Complementar n. 27/1996, do Estado de Sergipe, e da da Lei 10.939/2019 do Estado de Mato Grosso. No entendimento do Supremo, legislações estaduais que concederam porte de arma a Procuradores dos Estados e Agentes de Segurança Socioeducativos são formalmente inconstitucionais, pois violam competência privativa da União. 

Com efeito, compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, da CRFB), o que inclui a concessão de porte de arma; além de legislar sobre normas gerais de material bélico (art. 22, XXI, da CRFB). É bem verdade que os estados possuem competência para legislar sobre matéria de segurança pública. Contudo, tal competência não pode se sobrepor ao interesse mais amplo da União, que consiste na formulação de uma política criminal no âmbito nacional, centrado no estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo.

No tocante aos Agentes de Segurança Socioeducativos, destacou o Supremo que a concessão de porte de arma para tais profissionais reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, contrariando o seu caráter educativo e preventivo, fundado nas disposições constitucionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, razão pela qual também é materialmente inconstitucional.

Nesse sentido, o Supremo, em reiterados julgados sobre a matéria, destaca a preponderância do interesse da União nessa matéria, inexistindo espaço para que o legislador estadual conceda o porte de armas de fogo a categorias funcionais não previstas pela legislação federal.

Acesse a íntegra das ADIs nº 6.975/SE e nº 7.269/MT 

PREVIC define procedimentos para supervisão e licenciamento de EFPC

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar estabeleceu procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional.

A resolução composta por 389 artigos, subdivididos em 15 capítulos, desempenha um papel fundamental na regulação e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar no Brasil. 

Ao estabelecer diretrizes claras para a criação, funcionamento, investimentos, fiscalização e resolução de conflitos dessas entidades, a norma promove a transparência, a governança e a segurança dos planos de benefícios previdenciários complementares.

A norma, nesse sentido, visa que as entidades fechadas de previdência complementar – EFPC operem de forma eficiente, protegendo os interesses dos participantes e assegurando a sustentabilidade dos benefícios previdenciários no longo prazo. Além disso, a resolução busca prevenir crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e promove a participação social na definição das políticas públicas relacionadas à previdência complementar. 

Portanto, a resolução em comento é um instrumento essencial para o desenvolvimento saudável e seguro do sistema de previdência complementar no país.

Acesse a íntegra da Resolução PREVIC nº 23/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

IBAMA é autorizado a nomear mais 257 candidatos aprovados em concurso

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.633/2023

Ministério do Desenvolvimento aprova sua nova Estrutura Regimental

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.634/2023

Aprovado o Edital para seleção de representantes da sociedade civil na Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

Acesse a íntegra da Portaria SG/PR nº 164/2023

Ministério da Defesa aprova diretriz ministerial para participação na Semana da Pátria 2023

Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 4.135/2023

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos dispõe sobre a distribuição de GSISTE, no âmbito do SIPEC

Acesse a íntegra da Portaria SGP/MGI nº 4.586/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança.

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Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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