PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

INCONSTITUCIONALIDADE DE CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO MP BASEADOS EM TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E NÚMERO DE FILHOS

  • Início
  • Blog
  • Licitações
  • INCONSTITUCIONALIDADE DE CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO MP BASEADOS EM TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E NÚMERO DE FILHOS
ELO 8 CONGRESSO banner site ronny

DESTAQUE

Inconstitucionalidade de critérios de desempate no MP baseados em tempo de serviço público e número de filhos

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade dos incs. V e VI do parágrafo único do art. 185 da Lei Complementar n. 34/1994 de Minas Gerais, atribuindo eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento, com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868/1999. Com isso, a Suprema Corte fixou tese no sentido da inconstitucionalidade de norma estadual que fixa o “tempo de serviço público no ente federado” ou o “maior número de filhos” como critérios de desempate na promoção e remoção de membros do Ministério Público.

No entendimento majoritária da Suprema Corte, a referida norma viola a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 129, § 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III).

Com efeito, aplica-se à carreira do Ministério Público o mesmo raciocínio aplicado quanto à da magistratura, sendo vedado à lei estadual disciplinar matéria própria da Lei Orgânica do Ministério Público (LONMP, Lei 8.625/1993) ou dispor de forma contrária a ela. Na espécie, comparando as normas da LONMP com os dispositivos impugnados, verifica-se inexistir norma nacional a reconhecer o número de filhos e o tempo de exercício de serviço público no estado federado como critérios válidos para o desempate na antiguidade de membros do Ministério Público. Ademais, ao fixar o número de filhos e o tempo de serviço público na unidade federativa como critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade, o legislador estadual estabeleceu inconstitucional distinção entre membros da mesma carreira, em desrespeito ao princípio da isonomia. Acesse a íntegra da ADI 7.283/MG

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

PGR e MPU emitem regulamentação por ramos e unidades

Nota: Considera-se acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo pelos membros do Ministério Público da União: I – a atuação extraordinária, segundo critérios quantitativos e qualitativos, nos feitos que tramitem nos ramos do Ministério Público da União; II – a cumulação de atividades administrativas e finalísticas extraordinárias, definidas neste Ato Conjunto ou em ato do respectivo Conselho Superior; III – o exercício de função relevante singular, ainda que em exclusividade.

Acesse a íntegra da Ato conjunto PGR/CASMPU nº 1/2023

 

ANP institui projeto de estudo sobre novo modelo de governança

Acesse a íntegra da Portaria ANP nº 179/2023

 

Articulação do Plano de Saúde da Amazônia Legal – PSAL com o Plano Nacional de Saúde – PNS

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 618/2023

ELO 8 CONGRESSO banner site ronny

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS

A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.

Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.

Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.

Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as

Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.

Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Eu não sou um produto de minhas circunstâncias. Eu sou um produto de minhas decisões.”

Stephen Covey

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

ELO 8 CONGRESSO banner site ronny
5/5 - (11 votes)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: