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GTT PROPORÁ PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DOS MECANISMOS E INSTÂNCIAS DEMOCRÁTICAS DE DIÁLOGO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

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4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

GTT proporá princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Ministério da Secretaria-Geral da Presidência da República instituiu Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar proposta de princípios, diretrizes e orientações para o funcionamento dos mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e participação social: conselhos e comissões de políticas públicas e conferências nacionais. 

Segundo a Portaria, o Grupo de Trabalho possui as seguintes competências: I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; II – complementaridade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social; IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas; V – valorização da educação para a cidadania ativa; VI – autonomia, o livre funcionamento e a independência das organizações da sociedade civil; VII – ampliação dos mecanismos de controle social. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Acesse a íntegra da Portaria SG/PR nº 166/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Transparência de pagamentos de acordos de leniência, recolhimento e destinação de multas decorrentes de TAC firmados com MPU e DPU sofrerá mudanças por recomendação do TCU

Acesse a íntegra do Acórdão nº 1955/2023 – TCU – Plenário

Regulamentação interna da aplicação de penalidades licitatórias e contratuais é aperfeiçoada pela PGR

Acesse a íntegra Portaria PGR/MPU nº 204/2023

 

MEC disciplina formalização de TAC’s

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.894/2023

Governo fomenta à cultura com implementação de rede de espaços e equipamentos

Acesse a íntegra da Portaria MINC nº 65/2023, Portaria MINC nº 68/2023 e Portaria MINC nº 71/2023

Boa prática no Ministério da Mulheres: Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização

Acesse a íntegra da Portaria nº 269/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o Ministério das Mulheres criou o Comitê Gerencial de Integridade, Transparência, Ética e Responsabilização no âmbito da estrutura de governança interna do Ministério das Mulheres. Segundo a norma, o Comitê Gerencial de IntegriACdade, Transparência, Ética e Responsabilização – CITER deverá prestar suporte técnico a unidades e representantes do MMulheres junto a colegiados de instâncias interinstitucionais ou interministeriais que atuem em assuntos relacionados aos subtemas de que trata o inciso anterior. Além disso, caberá ao CITER propor à Ministra a criação, planificação, regulamentação, organização, coordenação, monitoramento, avaliação e descontinuidade de iniciativas que, no âmbito do MMulheres, tratem dos seguintes subtemas: a) transparência ativa e estruturas de disponibilização de informações; b) transparência passiva e gestão do acesso à informação e informações pessoais; c) promoção do governo aberto; d) recebimento de denúncias e proteção a denunciantes; e) prevenção ao assédio moral e sexual; f) mediação de conflitos interpessoais; g) gestão ética e prevenção do conflito de interesses e do nepotismo; h) gestão disciplinar e da responsabilização de entes privados; e i) fortalecimento da integridade pública.

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Que sua colheita seja abundante e eterna e o sorriso da felicidade e do sucesso enfeite os seus lábios.

Lauro Trevisan

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF) e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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