DESTAQUE
GT Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Presidência da República instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O grupo será composto por representantes de 16 órgãos federais e terá como objetivo elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial, bem como propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas à regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos, à reparação das violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento, e à implementação de políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.
A norma é um passo importante no sentido de promover uma cultura de respeito aos direitos humanos nas empresas brasileiras.
Acesse a íntegra da Decreto nº 11.772/2023
MDHC institui Grupo de Trabalho para fortalecer a Privacidade e Segurança de Informações
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de adotar medidas visando à implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação e do FrameWork de Privacidade e Segurança da Informação, nos termos da Portaria nº 852, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O GT será composto por representantes de diversas unidades do Ministério e coordenado pela Secretaria-Executiva, com a responsabilidade de supervisionar e orientar a implementação destas medidas.
Trata-se de iniciativa fundamental à proteção de informações sensíveis e a conformidade com regulamentações de privacidade, visando garantir a segurança dos dados e a transparência nas ações governamentais. O Grupo de Trabalho desempenhará um papel crucial na promoção da governança digital responsável e na proteção dos direitos dos cidadãos.
Acesse a íntegra da Portaria nº 671/2023
CJF regulamenta acumulação de funções por magistrados federais
O Conselho da Justiça Federal dispôs sobre a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de primeiro e segundo graus. A referida norma define os tipos de atividades que podem ser acumuladas, os procedimentos a serem seguidos, a concessão de licenças compensatórias e a possibilidade de conversão em pecúnia.
Acesse a íntegra da Resolução CJF nº 847/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Rede Nacional de Cidades Acolhedoras vai atender imigrantes, refugiados e apátridas
Acesse a íntegra da Portaria SENAJUS/MJSP nº 84/2023
SIPEC tem novas regras para uso de serviços digitais disponíveis no SEGP
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP/MGI nº 31/2023
Anatel aprova Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
Acesse a íntegra da Resolução ANATEL nº 765/2023
Receita Federal reduz a zero alíquota do IOF em operações do Desenrola Brasil
Acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.165/2023
Fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.774/2023
Atenção unidades federativas às novas regras para transferência voluntária do Fundo Penitenciário
Acesse a íntegra da Portaria nº 268/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos
DF estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.335/2023
Regulamento do ICMS é duplamente alterado
Foi duplamente alterado o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.150/2023 e Decreto nº 45.150/2023
Palavra final
Planilha de custos e formação de preços para serviços terceirizados, conforme o modelo da IN 05/2017 – Parâmetros de pesquisa de preços previstos na Lei n° 14.133/2021 (Dias 22 e 24 de novembro /2023)
A elaboração do orçamento estimado para contratos de prestação de serviços terceirizados, na forma de planilha de custos e formação de preços, é obrigação imposta pela lei. A ausência de planilha orçamentária, em tais contratações, é fator que pode levar à nulidade do contrato. Assim, a elaboração desse importante documento é da mais alta relevância para a Administração contratante, especialmente por permitir-lhe um melhor planejamento da gestão orçamentária do órgão ou entidade. O objetivo do treinamento é capacitar os participantes a compreender e elaborar a planilha de custos e formação de preços para contratos de terceirização, conforme modelo previsto na Instrução Normativa n.º 05/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Essa norma se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Não obstante, ela pode ser adotada a título de orientação pelos Estados e Municípios e pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. A abordagem metodológica será centrada no estudo analítico da origem e fundamento normativo e jurisprudencial de cada despesa e metodologia de cálculo, abordando-se, inclusive, aspectos polêmicos, com a necessária menção às deliberações relevantes do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores atinentes à matéria. Durante o treinamento, dar-se-á destaque às inovações introduzidas pela Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e às modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) produzidas pela reforma trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente no que diz respeito aos encargos trabalhistas contemplados no modelo de planilha da IN 05/2017.
Dias 22 e 24 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
“Nossa força maior não está na capacidade de pensar, mas em algo mais poderoso: o poder de controlar e direcionar nossos pensamentos para onde quisermos.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)