DESTAQUE
Governo cria grupos de trabalho para elaboração de programas de ações afirmativas e redução da discriminação
- Governo instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.442/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o Grupo, que terá caráter meramente opinativo, atuará em três eixos principais, de acordo com a norma publicada: I – conduzir estudos sobre as políticas de ações afirmativas implementadas pelo Poder Executivo federal nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, trabalho, emprego e renda, cultura, comunicações, migração e refúgio, e acesso à justiça, consideradas a transversalidade das áreas e a interseccionalidade de raça, de etnia, de gênero e de deficiências; II – propor diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada gestão e implementação de ações afirmativas, sua incorporação aos regimentos internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública federal e a consequente realização das metas e dos planos de ação; e III – propor novas políticas públicas de ações afirmativas ou ajustes às políticas públicas existentes com vistas ao seu fortalecimento e aperfeiçoamento e propor instrumentos de acompanhamento, de monitoramento, de transparência e de controle social das políticas de ações afirmativas. O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial. Importante destacar que a participação no Grupo de Trabalho Interministerial é considerada prestação de serviço público relevante, porém, não remunerada.
- Instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.444/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a instituição do Grupo de Trabalho visa propor ações e medidas que comporão o Plano Juventude Negra Viva, prioritariamente nos seguintes eixos temáticos: a) segurança pública e acesso à justiça; b) geração de trabalho, emprego e renda; c) educação; d) democratização do acesso à cultura e à ciência e tecnologia; e) promoção da saúde; e f) garantia do direito à cidade e à valorização dos territórios. O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será apresentado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de até sete meses contado da data da primeira reunião, prorrogável por igual período. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, porém, não remunerada.
- Instituiu Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.446/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com a norma publicada, o Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasi, por meio de medidas que contenham os seguintes objetivos: I – prevenir episódios de racismo religioso; II – reduzir a violência e a discriminação contra povos e comunidades tradicionais de matriz africana, incluídos povos de terreiros; III – acolher as vítimas de preconceito religioso e violência motivada por racismo religioso; IV – demonstrar o debate e as iniciativas na luta por justiça e por reparação em relação às consequências do racismo religioso no País, como medidas em matéria de restituição, reabilitação, compensação, satisfação, garantias de não repetição e dever de investigar as violações de direitos humanos, entre outras; e V – recomendar boas práticas destinadas à garantia do direito do livre exercício dos cultos religiosos e à proteção dos locais de culto e de suas liturgias. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contados da data de realização da primeira reunião, prorrogáveis por igual período. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, porém, não remunerada.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Cargos de confiança – 1 a 17 – devem ter mínimo de 30% de pessoas negras até dez/2025
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.443/2023
Instituído o Programa Aquilomba Brasil para regularização fundiária
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.447/2023
Ministério do Esporte aprova nova Estrutura Regimental
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.450/2023
FUNAG institui e regulamenta Programa de Gestão e Desempenho – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria FUNAG nº 72/2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a instituição do PGD tem como objetivo alcançar os seguintes resultados e benefícios: I – promoção da produtividade e da qualidade das entregas; II – redução de despesas de custeio; III – atração, manutenção e desenvolvimento de pessoas; IV – promoção da motivação e do compromisso dos(as) participantes com o planejamento estratégico e com o programa de trabalho anual aprovado pelo Conselho de Administração Superior da FUNAG; V – otimização do espaço físico da FUNAG; VI – melhoria da qualidade de vida dos(as) participantes; e VII – promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviços à sociedade. Importante destacar que não há limitação de vagas para participação no PGD, respeitada a análise de conveniência e oportunidade do chefe imediato e do dirigente da unidade.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF é alterado
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.331/2023
GDF altera regulamento do IPTU
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.347/2023
GDF decreta relevância do Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde no DF
Acesse a íntegra do Decreto nº 44.348/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Saber encontrar a alegria na alegria dos outros é o segredo da felicidade.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)