FNDE FARÁ CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ANÁLISE DE PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

FNDE fará contratação temporária para análise de processos de prestação de contas

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério de Estado da Educação, em Portaria Conjunta MGI/MEC nº 65, de 28 de dezembro de 2023, autorizaram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a contratar 39 pessoas por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. 

A contratação visa a função de Analista de Prestação de Contas. O recrutamento será feito por meio de processo seletivo simplificado, com prazo de duração dos contratos de até 4 anos, podendo ser prorrogado. A remuneração será definida pelo FNDE, e o edital de abertura de inscrições deve ser publicado em até 6 meses.

A realização de processo seletivo simplificado promove a transparência e a igualdade de oportunidades. A portaria destaca a importância da adequação orçamentária e financeira, assegurando que as despesas estejam alinhadas com a legislação orçamentária vigente. Além disso, a definição do prazo para publicação do edital contribui para a celeridade do processo de contratação.

Para saber mais sobre a prestação de contas de convênios e as consequências de sua omissão, consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses.  Tomada de Contas Especial.  7. edição. Belo Horizonte: Fórum.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MGI/MEC nº 65/2023

 

Acordo Brasil-Argentina reforça cooperação na vigilância epidemiológica para proteção da saúde pública

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A República Federativa do Brasil e a República Argentina promoveram “Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica”, assinado pelos países em 1996, com o objetivo de fortalecer a vigilância epidemiológica para a detecção precoce de riscos à saúde pública. O acordo enfoca a cooperação na área de saúde, especialmente em regiões fronteiriças. Cada país designa instituições responsáveis pela coordenação e execução do projeto, compartilhando custos igualmente. O acordo estabelece diretrizes para designação de técnicos, compartilhamento de recursos financeiros, propriedade conjunta de documentos e resolução de controvérsias. O ajuste tem validade de dois anos, renovável automaticamente, e pode ser emendado ou denunciado pelas partes. A iniciativa mostra a importância da cooperação internacional para abordar questões de saúde que transcendem fronteiras nacionais, como o combate a epidemias e a detecção precoce de riscos à saúde pública. O compartilhamento de responsabilidades e custos evidencia o comprometimento mútuo das partes em enfrentar desafios de saúde de forma conjunta, promovendo o desenvolvimento e a segurança das populações envolvidas.

Acesse a íntegra do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica entre Brasil e Argentina

Cadastramento de Centrais Sindicais no SIRT

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu diretrizes para o cadastramento das Centrais Sindicais no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (SIRT). O documento define os requisitos e procedimentos necessários para garantir a representatividade dessas entidades, exigindo a apresentação de documentos como atos constitutivos, comprovantes de posse da diretoria, informações dos dirigentes, entre outros. A Secretaria de Relações do Trabalho realizará a validação do cadastro, notificando as entidades em caso de ausência de documentos. A portaria entra em vigor em sete dias a partir de sua publicação.

Esse regulamento reflete a preocupação em estabelecer critérios claros e transparentes para o cadastramento e atualização das Centrais Sindicais no SIRT, visando assegurar a legitimidade dessas organizações. O processo de validação e as medidas adotadas em caso de documentação incompleta demonstram a busca por uma gestão eficiente e padronizada, fortalecendo a integridade do sistema e a representação sindical no cenário trabalhista.

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 14/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério do Trabalho e Emprego institui comissão para avaliação de documentos – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria MTE nº 3/2024

Casa Rui Barbosa institui Programa de Gestão e Desempenho – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria FCRB nº 26/2023

MMA revoga 4 Portarias referentes ao Programa Floresta +

Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 884/2024

Constituído Grupo de Alternativas para resolução de Conflitos Agrários na Bahia e Espírito Santo

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 3/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Limitação da despesa pública do DF para 2024

Novo decreto dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2024 e dá outras providências

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.383/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

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Momento de reflexão*

“A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

Mahatma Gandhi

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

Colaboração: Daiana Líbia

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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