
DESTAQUE
Fixados novos tetos para o empréstimo consignado dos segurados do INSS
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social recomendou, por meio da Resolução CNPS/MTP Nº 1.350,/2023, que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta centésimos por cento (1,70%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento (2,62%). Recomendou, ainda, usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%).
A medida se apresenta como uma salvaguarda aos interesses dos segurados do INSS contra taxas mais elevadas utilizadas no empréstimo consignado. Em média, a renda dos segurados que buscam tal empréstimo, muito comum na sociedade brasileira pela facilidade de acesso, gira em torno de R$ 1.700,00, o que evidencia a vulnerabilidade social causada por taxas às vezes abusivas. Com a alteração, o teto dos juros passará de 2,14% ao mês para 1,70% no caso do empréstimo consignado convencional. Já o teto dos juros nas operações com cartão de crédito consignado passará dos atuais 3,06% para 2,62%, ao mês.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Previdência Social atualiza contribuições, salário de contribuição e pecúlios
O Ministério da Previdência Social estabeleceu os fatores de atualização para o mês de março de 2023 de contribuições e salários de contribuição.
Acesse a íntegra da PORTARIA MPS Nº 593, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com o Regulamento da Previdência Social, todos os salários-de contribuição utilizados para o cálculo do salário-de-benefício devem ser corrigidos, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, referente ao período decorrido a partir da primeira competência do salário-de-contribuição que compõe o período básico de cálculo até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real. Traduzindo os termos legais, a norma garante que o salário-de-contribuição, que é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente, mantenha seu valor atualizado para fins de cálculo do salário-de-benefício, que corresponde ao valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, como a aposentadoria, por exemplo. Noutras palavras, o salário-de-contribuição é o valor usado como base para o cálculo do recolhimento da contribuição ao INSS. A seu turno, o salário-de-benefício é o valor usado como base para o cálculo do benefício do INSS.
AGU revoga portaria que dispõe sobre garantias para recebimento de créditos líquidos
Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 87/2023

ATOS NORMATIVOS DO DODF
Republicada a OS que regulamenta as contratações no âmbito da Casa Civil do DF
Acesse a íntegra da Ordem de Serviço nº 26/2023
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
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Momento de reflexão*
“A marca de uma inteligência de primeira ordem é a capacidade de ter duas ideias opostas presentes no espírito ao mesmo tempo e nem por isso deixar de funcionar.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia
