DESTAQUE
Empresas de transporte de valores questionam cotas para PCD e aprendizes
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Federação Nacional das Empresas de Transporte de Valores (Fenaval) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7668, na qual solicita que os postos de vigilante armado de transporte de valores sejam excluídos do cálculo de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes. Isso porque, segundo a Fenaval, a função exige capacitação específica, além de idade mínima de 21 anos. A questão é importante. Veja-se que, segundo a entidade, a própria Polícia Federal, organizadora dos cursos de formação de vigilante, tem-se manifestado há mais de 20 anos sobre a impossibilidade de PCDs concluírem com êxito o curso de formação para trabalhar em carros fortes, diante dos desafios físicos de parte das disciplinas, que requerem, entre outras habilidades, agilidade física, coordenação motora, flexibilidade, e força de ambos os lados do corpo. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho questiona a prática de excluir os PCD da base de cálculo dos cotistas. Essa será uma boa oportunidade para que o STF alcance uma justa combinação entre os direitos das pessoas com deficiência ao trabalho e a análise de atividades para as quais, supostamente, exigem habilidades não alcançadas por eles. A ver.
Acesse a íntegra da ADI 7668
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Aprovada a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 989/2024
INSS aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024
Execução de decisões judiciais contra CEASA submetem-se ao regime de precatórios
Acesse a íntegra da AG.REG. na ADPF nº 808
Alteradas as regras de consolidação sobre assistência financeira e cuidados farmacêuticos e aprovados repasses financeiros do Ministério da Saúde
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.155/2024
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.367/2024
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.374/2024
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.379/2024
STN aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 989/2024
Novas normas procedimentais em Matéria de Benefícios do INSS e cumprimento de decisões de ações civis públicas
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024
MTE aprova novas regras para Jornada de trabalho, controle de frequência e compensação de horários em seu âmbito
Acesse a íntegra da Portaria/MTE Nº 956/2024
INMETRO autoriza Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro – boa prática
Acesse a íntegra da Portaria nº 280/2024 – boa prática
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo a Portaria, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro (PGDI) será adotado como instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O programa visa, fundamentalmente, promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas, estimulando a cultura de planejamento institucional. A execução do programa ocorrerá nas modalidades presencial e de teletrabalho. O PGD, no âmbito do Inmetro, aplica-se aos seguintes agentes públicos: I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III – empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma e relevância geral no DODF de hoje.
GDF altera regras do Programa de acesso à Justiça
Republicado a alterado o Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.795/2024 em edição extra do DODF
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“A grande verdade é que você é a pessoa que escolhe ser. Todos os dias você decide se continua do jeito que é ou muda. A grande glória do ser humano é poder participar de sua autocriação.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto OAB/DF 59.198).