
DESTAQUE
Educação institui GT para propor políticas de melhoria da formação de professores
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Educação instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor políticas de melhoria da formação inicial de professores. O grupo tem caráter consultivo e se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação aprovada pela maioria de seus membros.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com o prazo de duração de 60 dias. Transcorrido esse prazo, o relatório final será encaminhado para análise do Ministro de Estado da Educação.
Válido salientar que formação inicial dos professores é um aspecto crucial para a qualidade do ensino, pois é nesse período que são estabelecidas as bases para a atuação profissional dos futuros educadores. O Grupo de Trabalho, com suas propostas de melhoria, pode contribuir para o desenvolvimento de estratégias que permitam aos futuros professores adquirir habilidades e competências necessárias para atender às demandas da educação contemporânea, tais como o uso de tecnologias digitais, a abordagem interdisciplinar dos conteúdos e a promoção da inclusão e diversidade.
Acesse a íntegra da Portaria nº 587/2023
Regras e procedimentos para concessão do auxílio-moradia
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, alterou a Instrução Normativa nº 57, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia.
Com isso, a referida IN passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º (…) § 4º Para o exercício de 2023, o valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado, vigente em 31 de dezembro de 2022. § 5º Para os ocupantes de Funções Comissionadas Executivas (FCE) de nível 13 ou superior, o valor mensal do auxílio-moradia será calculado com base na remuneração dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) de mesmo nível”.
O art. 5º trazia disposições sobre o valor mensal do auxílio-moradia para cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado. Os novos parágrafos estabelecem relevantes diretrizes para o limite e adequação dos valores concedidos.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGRT/MGI nº 10/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Órgãos federais se organizam para fazer transição para a nova Lei de licitações e contratos e prefeitos reclamam da revogação da Lei no 8.666/1993
- a) Superintendências do INSS autorizam a realização de licitação e contratação com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Acesse a íntegra da Portaria COFL-SRNE/INSS nº 55/2023 e outras nas páginas seguintes
- b) o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo dispôs sobre o período de transição entre os regimes jurídicos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 14.133/2021 em seu âmbito.
Acesse a íntegra da Portaria TRE/SP nº 96/2023
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: enquanto os órgãos federais se organizam para a transição, prefeitos reclamam das falta de condições para fazer a transição. Há apenas um dia da revogação das Leis no 8.666/1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, conforme art. 193 da nova Lei de Licitações e Contratos, Poder Legislativo e Executivo sinalizam mudanças na vigência da Lei de Licitações. Em pronunciamento, durante a XXIV marcha dos prefeitos, em Brasília, nesta 4ª feira (29/03/2023), presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, tomará medidas para prorrogar, até março de 2024, a vigência da Lei de Licitações (lei 8.666 de 1993), para atender à demanda dos prefeitos que reclamam da falta de treinamento e condições para adoção da nova Lei com todas as novas ferramentas exigidas.
INEP publica resultados do Conceito Preliminar e Índice geral de Cursos (CPC/IGC 2021)
Acesse a íntegra da Portaria nº 136/2023
SEGES autoriza pagamento de compra de bens e serviços previstos na nova Lei de Licitações e suprimento de fundos com cartão corporativo
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES /MGI nº 11/2023
STN divulga RREO do Governo Federal de fev./2023
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 109/2023
Ministério da Gestão e Inovação institui Programa de Privacidade e Segurança da Informação
Acesse a íntegra da Portaria SGD/MGI nº 852/2023

ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)
