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DIVULGADAS DIRETRIZES ATUARIAIS PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Divulgadas diretrizes atuariais para os Regimes Próprios de Previdência Social

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

O Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência Social – CNRPPS divulgou diretrizes para a utilização da premissa da reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social com impactos nos valores dos compromissos e resultado atuarial. A definição das diretrizes para utilização da premissa de reposição de segurados é de fundamental importância para os regimes próprios. Isso porque a verificação dos resultados atuariais, quanto à sua precisão, depende da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e hipóteses utilizadas no cálculo atuarial. Nesse sentido, a Resolução dispõe que as propostas de parâmetros para utilização facultativa da premissa de reposição de segurados nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, com impactos nos valores dos compromissos e no resultado atuarial, para fins de definição e gestão do plano de custeio do regime, deverão observar a sua compatibilidade com a capacidade financeira e orçamentária do ente federativo e o cumprimento da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, assim como ter por fundamento as políticas e informações de gestão de pessoal do ente federativo. Dessa forma, os parâmetros relativos à premissa de reposição de segurados deverão considerar, fundamentalmente, os dados históricos da reposição relativos aos 10 (dez) exercícios anteriores ao da respectiva avaliação atuarial de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo, sendo  vedado que a estimativa de reposição exceda a média observada nesse período e a quantidade de servidores constante da base cadastral da avaliação atuarial, exceto se houver aprovação pela respectiva casa legislativa de concurso público para novos servidores em montantes superiores à média observada. Importante registrar, por fim, que a norma proíbe a utilização da premissa de reposição para entes federativos que estejam descumprindo os limites da LRF.

Acesse a íntegra da Resolução CNRPPS/MTP nº 1/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Aprovado procedimento de apuração e aplicação de sanções em licitações e contratos no MME

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 2/2024

Para saber mais, consulte JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses; JACOBY FERNANDES, Murilo. Tratado de Licitações e Contratos Administrativos. Belo Horizonte: Fórum, 2024.

 

Governo cria Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.005/2024

MEC altera estrutura regimental e quadro de cargos em comissão

Acesse a íntegra do Decreto nº 12.003/2024

Atenção municípios às alterações das regras sobre democratização de imóveis, reconhecimento de comunidades terapêuticas, transferências de recursos do PROCAD-SUAS e MNNP-SUAS

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 150/2024

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 151/2024

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 152/2024

Acesse a íntegra da Resolução Conjunta CNAS/MDS nº 5/2024

Comissão Permanente de Avaliação, Reavaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis – boa prática do MTE.

Acesse a íntegra da Portaria SE/MTE nº 591/2024

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.

 

Palavra final

8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos

O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

 Dias 11 a 13 de setembro /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O homem nasceu para vencer, para conquistar, para transpor. A Inteligência, o Saber, a força do bem, jazem em seu íntimo, esperando para serem desencadeados, para elevá-lo acima de todas as dificuldades.

Joseph Murphy

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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