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DIRETRIZES GERAIS PARA A CONCESSÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA DA CNEN

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DESTAQUE

Diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de bolsas de estudo e pesquisa da CNEN

Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) aprovou a Instrução Normativa nº 6, de 30 de março de 2023, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de Bolsas de Estudo e Pesquisa da CNEN e dá outras providências.

A norma estabelece diversas modalidades de bolsa, a saber: Bolsa de Iniciação Científica (BIC); Bolsa de Mestrado (BMT); Bolsa de Doutorado (BDT); Bolsa de Pós-doutorado (BPD); Bolsa de Capacitação Institucional da CNEN (BCI); Bolsa de Gestão Estratégica (BGE); Bolsa de Estudos Avançados (BEA). Importante registrar que, de acordo com a regulamentação, as bolsas obedecerão aos seguintes prazos: a bolsa BIC terá duração de 12 (doze) meses sendo permitida a renovação,  desde que o período total de vigência da bolsa não ultrapasse o tempo regular de duração do curso de graduação do bolsista; a bolsa BMT terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, limitada à defesa da respectiva dissertação; a bolsa BDT terá duração máxima de 48 (quarenta e oito) meses para candidatos portadores do título de mestre e de 60 (sessenta) meses para doutorado direto, limitadas à defesa da respectiva tese; a bolsa BPD terá duração de 12 meses com possibilidade de prorrogação por igual período; a bolsa BEA terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses sendo permitida uma única prorrogação, até completar 30 (trinta) meses; as bolsas BCI e BGE terão duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogadas até esse limite máximo, para o mesmo projeto ou atividade. Para as modalidades de bolsa BIC, BMT, BDT e BPD serão utilizados como referência, para o auxílio financeiro, os valores praticados pelo CNPq. A bolsa BEA terá valor de referência de R$ 7.500,00 (sete mil de quinhentos reais). O bolsista, o orientador e o supervisor comprometem-se a verificar, em qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultados passíveis de proteção por: patente de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de topografia de circuito integrado, registro de cultivar, registro de software, ou qualquer outra forma de propriedade intelectual.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 6/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CNAS caracteriza usuários, seus direitos, organizações e participação na política pública

Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 99/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: de acordo com a norma, os usuários são cidadãos, grupos e segmentos populacionais que se encontram em situações de desproteção social, vulnerabilidades e riscos, nos termos previstos na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Tais usuários possuem os seguintes direitos: I – acessar e usufruir serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política de Assistência Social de qualidade, assegurando a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica, conforme os parâmetros e normas estabelecidas; II – orientações sobre serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, em linguagem clara, simples e acessível; III – o direito ao exercício político na defesa de sua cidadania; e IV – acessibilidade arquitetônica, metodológica, instrumental, atitudinal, programática e nas comunicações.

MEC suspende, por 60 dias,  o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio

Acesse a íntegra da Portaria nº 627/2023

ANPD institui Programa de Gestão e Desempenho

Acesse a íntegra da Resolução CD/ANPD nº 6/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa:  boa prática. O Programa de Gestão e Desempenho da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD poderá ser adotado nas modalidades presencial e teletrabalho, podendo incluir todos os servidores, empregados públicos e contratados temporários em exercício nas unidades da ANPD. A implantação do Programa espera alcançar os seguintes resultados e benefícios: I – promover a cultura orientada a resultados; II – promover a produtividade e a qualidade das entregas; III – contribuir para a otimização dos recursos; IV – melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores; V – contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento de servidores; VI – contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores; e VII – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital.

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Alterado o Regimento do Conselho Gestor das PPP no DF

Alterado o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP e dá outras providências e o Decreto nº 41.768, de 03 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, e dá outras providências

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.405/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Não devemos permitir que alguém saia da nossa presença sem se sentir melhor e mais feliz.

Madre Teresa de Calcutá

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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