DESTAQUE
DECRETO QUE FIXA REGRAS DE REQUISIÇÃO DE PESSOAL É ALTERADO
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
O Poder Executivo, por meio do Decreto nº 11.306/2022 alterou as regras sobre requisição de pessoal, contidas no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Dentre os principais aspectos, na requisição de agente público são garantidas a promoção e a progressão funcional e a participação em concurso de remoção para alteração da unidade de lotação ou de exercício. Nessa última hipótese, a eventual alteração material do local de exercício ou de lotação se dará quando encerrada a requisição.
Ademais, o normativo dispensou novo ato de cessão ou de requisição nas hipóteses de alteração do cargo ou da função de confiança exercida; alteração do órgão, da autarquia ou da fundação pública de exercício no âmbito da administração pública federal e conversão da cessão em requisição ou vice-versa. Nesses casos, entretanto, será obrigatória a comunicação prévia ao órgão ou à entidade de origem e serão aferidas, pelos entes da administração envolvidos, as condições legais e regulamentares para a manutenção da movimentação.
Nesse sentido, as alterações reafirmam as garantias dos servidores requisitados e, além disso, dispensam formalidades em torno das movimentações perante o órgão cessionário.
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.306/2022.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Nova data para encerramento do Gabinete de Intervenção Federal no RJ
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.305/2022
Estrutura organizacional do Gabinete Pessoal da República
O chefe de Gabinete Pessoal do Presidente da República Substituto publicou a a estrutura organizacional do Gabinete Pessoal do Presidente da República, com nomenclatura e sigla. Acesse a íntegra da Portaria nº 139/2022
Ministério da Cidadania institui o Programa Campeonatos Escolares Municipais – CEM
Acesse a íntegra da Portaria MC nº 839/2022
Receita Federal aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2023
Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 134/2022
Ministério da Saúde institui Comissão de Acompanhamento da Avaliação de contrato de gestão
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 4.412/2022
Ministério do Trabalho e Previdência disciplina a análise de acidentes do trabalho e institui Programa de Certificação Institucional e Modernização Pró-Gestão RPPS
Acesse a íntegra da Instrução Normativa GMTP/MTP Nº 2/2022
Acesse a íntegra da Portaria SPREV/MTP nº 4.248/2022
Ministério da Cidadania define fluxo para ação de distribuição de alimentos (ADA) aos povos e comunidades tradicionais
Acesse a íntegra da Portaria MC nº 843/2022
Ministério da Cidadania aperfeiçoa processos de Averiguação Cadastral Unipessoal e focalização do Programa Auxílio Brasil
Acesse a íntegra da Instrução Normativa Conjunta nº 6/MC/SE/SECAD-SEDS/SENARC/2022
Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 22/SEDS/SENARC/MC/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Subsídio dos deputados distritais
A Câmara Legislativa do Distrito Federal fixa subsídio mensal dos deputados distritais em 75% do subsídio definido para os deputados federais
Acesse a íntegra do Decreto Legislativo nº 2.383/2022
Alterada lei da contratação por tempo determinado em necessidade temporária
Foi alterada a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para admitir prorrogações dos contratos, desde que a soma delas não exceda os limites máximos previstos na norma.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.203/2022
Palavra final
2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.
A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.
É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.
O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.
Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.
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Momento de reflexão*
“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)