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EQUIVALÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DE AUDITOR EM SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO É CONSTITUCIONAL

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CURSO DE FORMAÇÃO DE PREGOEIROS E DISPENSA ELETRÔNICA NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR (EAD – Online)

O curso acontecerá na modalidade EAD (ao vivo) nos dias 06 a 08 de julho de 2022.

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DESTAQUE

Equivalência de remuneração de auditor em substituição de conselheiro é constitucional

O Supremo Tribunal Federal por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil – AUDICON, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON e Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios – ABRACOM, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.

Acesse a íntegra da ADI nº 6.951ADI nº 6.952

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: no julgamento das ADI 6.951 e 6.952, o STF deixou assentado que a previsão normativa, no sentido de que o Auditor, quando em substituição a um Conselheiro de Tribunal de Contas, receba as mesmas vantagens do titular, não ofende a Constituição. Isso porque, na espécie, trata de decorrência natural do desempenho de função idêntica durante o período de substituição, sob pena de quebra de isonomia. Tal substituição em nada se equivale à proibição constitucional de equiparação ou vinculação entre carreiras distintas, porquanto cuida de situação temporária e excepcional.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Alterada a norma que trata dos prazos, condições e procedimentos para implementação da PNDP

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 46/2021

Comentário da advogada Raquel de Oliveira: a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP foi instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta os dipositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no tocante às licenças e afastamentos. Essa política tem o objetivo de estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e entidades da administração pública.

INCRA estabelece normas gerais para implementação de Programa de Gestão e Desempenho – boa prática

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 123/2022

Fluxo de tarefas e parametrização para expedição de novas carteiras de identificação

Acesse a íntegra da Resolução nº 3/2022 e Resolução nº 4/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Na edição extra do DODF de ontem

DF estabelece 17/06, sexta-feira, como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública

Acesse a íntegra do Decreto n° 43.442/2022

Regras do  ICMS são alteradas

Acesse a íntegra do Decreto n° 43.443/2022

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer.”

 Aristóteles

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744); Raquel de Souza Morais Oliveira (OAB/DF nº 61.248)

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