PROGRAMAÇÃO DE CURSOS

2024

CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REVISA ENUNCIADO SOBRE APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA A ATOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS

  • Início
  • Blog
  • Licitações
  • CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL REVISA ENUNCIADO SOBRE APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA A ATOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS
ELO 8 CONGRESSO banner site ronny

DESTAQUE

Conselho da Previdência Social revisa enunciado sobre aplicação da decadência a atos administrativos previdenciários

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS revisou e atualizou, por meio da Resolução nº 28/CRPS/2023, o  Enunciado nº 10, que trata da aplicação da decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91.  O referido conselho, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, é órgão colegiado ao qual compete processar e julgar os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes. Dentro da estrutura do órgão, cabe ao Conselho Pleno uniformizar, em tese, a jurisprudência administrativa previdenciária e assistencial, mediante a edição de enunciados. A presente Resolução altera e atualiza o Enunciado nº 10, segundo o qual a decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. De acordo com a nova redação do enunciado, não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. No caso de má-fé, há o afastamento da decadência, mas não da prescrição, devendo ser comprovada em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O texto deixa claro, ainda, que não se aplica a decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente e aos benefícios assistenciais sujeitos a revisão periódica prevista na legislação. Destaque-se que, transcorridos mais de dez anos da data da concessão do benefício, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido, exceto em caso de fraude ou má-fé. Importante consignar que o Conselho Pleno poderá editar Súmulas Vinculantes, submetidas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência que, aprovando-as, vincularão o INSS e à Secretaria de Previdência em suas decisões. Os segurados poderão reclamar ao Conselho Pleno quando, no caso concreto, o julgamento de recursos infringir: I – pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Previdência, dos extintos MPS e MTPS vigentes e aprovados pelo Ministro de Estado, bem como pareceres do AGU aprovados pelo Presidente da República, na forma do art. 40 da Lei Complementar nº 73/93; II – súmulas vinculantes previstas no art. 81 deste Regimento; e III – enunciados editados pelo Conselho Pleno.

Acesse a íntegra da Resolução nº 28/CRPS/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

AGU define metas de desempenho institucional 2023/2024 – Boa prática

Acesse a íntegra do Portaria Normativa AGU nº 103/2023

PGFN define regras de atendimento aos seus usuários

Acesse a íntegra da Portaria PGFN/MF nº 838/2023

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias é instituído por lei complementar

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 199/2023 e dos vetos da Presidência da República.

Micro e pequenas empresas são beneficiadas por diretrizes do Conselho Nacional de Turismo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.623/2023

MS institui Câmara Técnica da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes e Jovens

Acesse a íntegra da Portaria SAPS nº 45/2023

ELO 8 CONGRESSO banner site ronny

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Quer você acredite que consiga fazer uma coisa ou não, você está certo.

Henry Ford

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

ELO 8 CONGRESSO banner site ronny
5/5 - (11 votes)

>>>

Veja nossos próximos cursos

Envie-nos um E-mail

Envie uma mensagem através do formulário: