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COMPATIBILIDADE DO REGIME DE SUBSÍDIO COM RETRIBUIÇÃO DE HORAS EXTRAS

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DESTAQUE

Compatibilidade do regime de subsídio com retribuição de horas extras

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao caput do art. 1º e ao inciso XI do art. 5º da Lei nº 11.358/2006, de modo a afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos Policiais Rodoviários Federais pelo serviço extraordinário desempenhado que exceda a jornada de trabalho prevista em lei, e fixou a seguinte tese de julgamento: “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.

O regime constitucional de remuneração por subsídio teve o objetivo de racionalizar a forma de remuneração de algumas carreiras públicas. Esse regime de pagamento, de fato, veda os adicionais que remunerem atividades inerentes ao cargo, ou seja, relativos ao trabalho mensal ordinário. Não obstante, a instituição da parcela única não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos (CF/1988, art. 39, § 3º), como os valores adicionais que retribuam o exercício de atividades excepcionais e eventuais. 

Pelo exposto, a concessão de adicional noturno aos policiais rodoviários federais para o exercício de funções inerentes ao cargo representaria, de fato, elevação de vencimentos pelo Poder Judiciário (Súmula Vinculante 37). Contudo, não há impedimento à remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário desempenhado que exceda a jornada de trabalho prevista em lei.

Acesse a íntegra da ADI nº 5.404 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

TCU publica parecer favorável à aprovação com ressalvas das Contas do Presidente da República de 2022

Acesse a íntegra do Acórdão nº 1126/2023 – TCU – Plenário

MEC autoriza aumento de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2023 exclusivamente para fins do Programa Universidade para Todos – PROUNI

Acesse a íntegra da Portaria SERES/MEC nº 144/2023 

Regulamentação em 75 anos para aposentadoria compulsória dos agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios – LC não se submete à reserva de iniciativa

Acesse a íntegra da ADI nº 5.430

 

Publicada a relação de cidades acolhedoras de migrantes que receberão recursos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) dispôs sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 893/2023

 

Boas práticas de governança

  1. MIDR aprova nova política de comunicação social e fixa procedimentos gerais para contratação

Acesse a íntegra da Portaria nº 1.926/2023 e Portaria nº 1.927/2023

  1. ANS dispôs sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas

Acesse a íntegra da Resolução Administrativa ANS nº 83/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF regulamenta Programa Jovem Candango

DF regulamentou O programa Jovem Candango, que tem a finalidade de estimular a formação técnico-profissional metódica de jovens, denominados aprendizes, mediante atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.642/2023 

Servidores do DF serão convocados para eleição de conselheiros tutelares

DF dispôs sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.643/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

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Momento de reflexão*

“O êxito começa no exato momento em que o homem decide o que quer e começa a trabalhar para consegui-lo.

Roberto Flávio C. Silva

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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