CINCO REGRAS DE OURO QUE TODO ORDENADOR DE DESPESAS DEVE SABER – OFICINA COM QUESTÕES PRÁTICAS

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25 a 26 de Março/2025

Brasília/DF

O CURSO
SOBRE O CURSO

Desde dezembro de 2023, a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, passou a ter eficácia plena, principalmente com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011.

Com isso, é imprescindível a capacitação de gestores públicos, em especial ordenadores de despesas, que estão gerenciando o uso de recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e eficiência o erário, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso é destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas com a nova Lei de Licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos que lidam diretamente com o gasto de recursos públicos, destacando as 5 Regras de Ouro que todo ordenador deve conhecer.

OBJETIVO DO CURSO

O objetivo específico do curso é capacitar, em especial, ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA), pesquisas de preços, sobrepreço e superfaturamento, inexequibilidade de propostas, responsabilização de fornecedores e agentes públicos, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

CONTEÚDO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Principais alterações e legislações afetadas pela nova Lei de Licitações

1.1 Plano de Contratação Anual (PCA) e legislações pertinentes
1.2 Prazos e limites
1.3 Elaboração e nuances importantes
1.4 Governança e alta direção
1.5 Gerenciamento de riscos
1.6 Processo de contratação
1.7 Controle Interno e Externo
1.8 Melhor preço e o ciclo de vida do objeto
1.9 Nuances das compras e suas alterações
1.10 Terceirização e suas peculiaridades
1.11 Obras públicas e características
1.12 Dispensa e inexigibilidade e seus cuidados

2. Conceito de Ordenador de Despesas

2.1 Cargo ou função?
2.2 Quem pode ser ordenador de despesas
2.3 É possível que o ordenador de despesas seja terceirizado?
2.4 Ordenador de despesas: agente político – efeitos
2.5 Prefeito Ordenador de Despesas
2.6 Princípios a serem seguidos pelo ordenador de despesas
2.7 Rol de Responsáveis
2.8 Matriz de responsabilidade e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

3. Atos de Ordenador de Despesas

3.1 Atos de ordenador de despesas e atos de gestão
3.2 Empenho (tipos, despesas de exercício anteriores, restos a pagar)
3.3 Liquidação
3.4 Pagamento (ordinário e antecipado)
3.5 Pagamento associado a fato gerador
3.6 Prazo de pagamento, atualização monetária e multas por atraso
3.7 Atos equivalentes à ordenação de despesas
3.8 Declaração que autoriza a licitação
3.9 Declaração do ordenador de despesas que homologa a licitação
3.10 Ato que autoriza a contratação direta
3.11 Multas contratuais (moratórias e compensatórias)
3.12 Acordos administrativos que geram despesas
3.13 Despesa não aplicável
3.14 Geração e Aumento de Receitas

4. O dever de prestar contas

4.1 Omissão no dever de prestar contas
4.2 Atos decorrentes de ordem superior e/ou manifestamente ilegais
4.3 O ordenador de despesas e os atos de seu subordinado – limites e efeitos da delegação de competência
4.4 O ato do ordenador de despesas amparado em parecer
4.5 Ausência de alerta pelo Tribunal de Contas
4.6 Princípios estritamente vinculados à gestão da despesa em entidade paraestatal que explora atividade econômica
4.7 Falhas estruturais e inexigibilidade de conduta diversa

5. O ordenador de despesas e as contratações públicas

5.1 Cautela com contratos de empresas estatais
5.2 Reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro
5.3 Criminalização da alteração contratual

6. A estimativa de preços na Administração Pública

6.1 Como realizar uma pesquisa de preços?
6.2 Estimativa de preço em contratação direta sem licitação
6.3 Estimativa de preço em registro de preços
6.4 Edição de normas próprias sobre a estimativa de preços

7. Quem defende o Ordenador de Despesas?

7.1 O órgão Jurídico da administração?
7.2 O advogado terceirizado?
7.3 Advogado pago por seguradora?
7.4 O próprio servidor?

8. As 5 Regras de Ouro que todo Ordenador de Despesas deve conhecer

8.1 Regra de Ouro nº 1
8.2 Regra de Ouro nº 2
8.3 Regra de Ouro nº 3
8.4 Regra de Ouro nº 4
8.4 Regra de Ouro nº 5

QUEM DEVE PARTICIPAR
PÚBLICO ALVO
  • Gestores e fiscais de contratos
  • Gestores públicos em geral
  • Ordenadores de despesas
  • Pregoeiros e membros de comissão de apoio
  • Auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo e Tribunais de contas
  • Procuradores e advogados públicos
  • Servidores que atuam nos processos de licitações publicas
  • Membros dos ministérios públicos e magistrados
  • Servidores de órgãos jurídicos
  • Fornecedores e prestadores de serviços
  • Prefeitos e servidores de prefeitura municipais
  • Demais profissionais interessados no assunto
BENEFÍCIOS
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  • CARGA HORÁRIA
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  • CERTIFICADO DIGITAL DE PARTICIPAÇÃO
    Disponibilizado na área do aluno
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  • ALMOÇO
PALESTRANTE(S)

KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA

  • Doutoranda em Direito Constitucional
  • Mestre em Direito Constitucional
  • Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil
  • Atuando como Advogada e Consultora em Licitações e Contratos, Tribunais de Contas e Compliance
  • Consultora do BID em Licitações e Contratos
  • Advogada Geral da OAB/DF
  • Foi gestora da EBC comunicações dentre outros cargos Gerente Executiva
  • Foi do SLTI do ministério do Planejamento, homologando compras governamentais.

Presencial:

R$ 3.790,00

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