CGU INSTITUIU O LABORATÓRIO – CGULAB

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

CGU instituiu o Laboratório – CGULAB

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Controladoria-Geral da União instituiu o Laboratório – CGULAB, com a finalidade de coordenar, apoiar e fomentar iniciativas de inovação e pesquisa no âmbito da Controladoria-Geral da União.

Trata-se de iniciativa com a finalidade de coordenar, apoiar e fomentar iniciativas de inovação e pesquisa no âmbito da CGU. Suas diretrizes e competências incluem estimular a experimentação, priorizar o uso de metodologias ativas, fomentar iniciativas de inovação focadas no usuário e baseadas em evidências e ciência de dados, coordenar ações de produção e disseminação de conhecimento sobre a política de CIT, dar suporte à formulação e aprimoramento de serviços da política de CIT, prospectar oportunidades e desafios para gerar iniciativas de inovação e propor programas de capacitação sobre inovação em política de CIT e gestão pública. Além disso, o CGULAB visa incentivar a inovação aberta, a produção e disseminação de conhecimento sobre a política de Controle, Integridade e Transparência (CIT) e o fortalecimento da capacidade de inovação na CGU. 

A relevância do CGULAB está atrelada ao incentivo à inovação governamental e aprimoramento da política de CIT na instituição. Ao estimular a experimentação e a prototipagem, o laboratório permite que a CGU teste novas abordagens para resolver desafios complexos e encontre soluções mais eficazes. Além disso, ao priorizar o uso de metodologias ativas baseadas em colaboração e empatia, o CGULAB incentiva o engajamento de diferentes atores e a cocriação de soluções inovadoras. Por fim, ao fomentar a produção e disseminação de conhecimento sobre a política de CIT e propor programas de capacitação sobre inovação em política de CIT e gestão pública, o CGULAB contribui para a melhoria da governança pública e o fortalecimento da cultura de inovação na CGU e em outras instituições públicas.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 76/2023 

Executivo Federal dispõe sobre colegiados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Presidência da República, por decreto, dispôs sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fórum Nacional de Microcrédito.

Os referidos colegiados integram o Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre tais, digno destacar:

  1. O Conselho Nacional do Trabalho, de natureza consultiva, é composto de forma tripartite (representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores). Ao referido conselho compete: propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho; estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos; promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho; propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista, de competência do Ministério do Trabalho e Emprego; propor estudos e analisar normas complementares que tratem das condições e das relações de trabalho; e pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, no âmbito de sua competência.
  2. A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, de natureza consultiva, é composta por representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observada a paridade entre eles, e da sociedade civil, do sistema de justiça e de organismos internacionais. À comissão em análise compete: elaborar proposta de plano nacional para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e para proteção ao adolescente trabalhador; monitorar e avaliar a execução do plano nacional para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil e para proteção ao adolescente trabalhador; monitorar, avaliar e propor políticas específicas relacionadas com a erradicação do trabalho infantil; propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas com a erradicação do trabalho infantil; monitorar e avaliar a aplicação das convenções internacionais sobre o trabalho infantil, e, caso necessário, elaborar propostas para adequações legislativas; e  manifestar-se acerca de matérias atinentes ao tema do trabalho infantil.
  3. A Comissão Tripartite Paritária Permanente, de natureza consultiva, é composta por representantes do Governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores, observada a paridade. À referida comissão compete: propor a elaboração de estudos e ações na área de segurança e saúde no trabalho; propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País; estimular o diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores; participar do processo de elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e a doenças relacionadas ao trabalho.

Os órgãos colegiados em comento, no geral, são instâncias de participação e diálogo social que envolvem representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, sem prejuízo de outros atores, com a responsabilidade de responder consultas, discutir e definir políticas públicas, estabelecer normas e regulamentos, monitorar e avaliar a implementação dessas políticas, entre outras funções. 

Nesse sentido, tais alterações podem ter impactos significativos na tomada de decisão e na gestão das políticas públicas relacionadas ao trabalho e ao emprego, à medida que podem alterar a representatividade e a participação dos diferentes atores envolvidos, bem como a diversidade de perspectivas e interesses que são considerados na tomada de decisão.  

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.496/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MCTI detalha nova Estrutura Regimental

Acesse a íntegra da Portaria MCTI nº 6.961/2023

Anatel institui Programa de Gestão de Desempenho na Procuradoria Federal Especializada

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.613/2023

Secretarias de Saúde instituem Modelo de Informação da Regulação Assistencial

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta SAES/SEIDIGI nº 3/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“A filosofia não é um meio de descobrir a verdade. Mas é, como a arte, um processo de a ‘criar’.

Vergílio Ferreira

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE
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