Seminário nacional – lei das estatais. aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016
(evento EAD/Online)
O curso acontecerá via EAD nos dias 20 e 21 de outubro de 2022.
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DESTAQUE
BOAS PRÁTICAS DE OUVIDORIA E INTEGRIDADE
Professores Jacoby Fernandes
No DOU de sexta, 15/07 foram publicada duas portarias de órgãos do governo federal, que podem ser consideradas boas práticas. A primeira foi a Portaria nº 2.137/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabeleceu o funcionamento da Ouvidoria-Geral e definiu os procedimentos a serem aplicados às manifestações de ouvidoria e aos pedidos de acesso à informação recebidos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Embora de aplicação restrita ao Ministério, a Portaria é boa prática e a leitura da norma pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos internos do seu órgão/instituição. Importante lembrar que o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, foi instituído por meio do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamentou a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal. A finalidade do Sistema é coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
Outra boa prática é a Portaria MCTI nº 6.108/2022 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que instituiu o Programa de Integridade do MCTI – Programa Faça o Certo, e definiu as competências da Unidade de Gestão da Integridade – UGI, da Assessoria Especial de Controle Interno – AECI. A portaria compre o disposto no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal. Em conformidade com o art. 2º, inc. I, o programa de integridade é o “conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta”
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
INSS disciplina Programa de Incentivo de Bolsas de Estudos
Acesse a íntegra da Instrução/ Normativa PRES/INSS nº 135/2022
Organização Interna da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da CGU
Acesse a íntegra da Portaria nº 18/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho – ACT e termos aditivos a serem celebrados com empresas estatais do DF e suas subsidiárias
Acesse a íntegra do Decreto nº 43.557/2022
Palavra final
Seminário Nacional – Lei das Estatais: aprimorando a utilização da Lei 13.303/2016 (evento EAD/online)
Considerando os desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 16 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.
O Seminário Nacional ocorrerá nos dias 20 e 21 de outubro.
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Momento de reflexão*
“Inteligência não é não cometer erros, mas saber resolvê-los rapidamente.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia