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AGU procedimenta concessão de Progressão Funcional por Capacitação Profissional
Carlos Henrique Vieira Barbosa
A Advocacia-Geral da União dispôs sobre os procedimentos para a concessão de Progressão Funcional por Capacitação Profissional, por Mérito Profissional, bem como do Incentivo à Qualificação aos servidores do Quadro de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União, oriundos das Instituições Federais de Ensino – IFES, enquadrados no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE.
A norma prevê dois tipos de progressão: por capacitação profissional e por mérito profissional. A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação. Já a progressão por mérito profissional é mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. Para requerer a Progressão por Capacitação Profissional, o servidor deverá encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento Profissional o formulário previsto no Anexo I desta Portaria Normativa, acompanhado de cópia autenticada do certificado de conclusão do curso correspondente. O Programa de Capacitação deverá ser compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, conforme previsto no §1º do art. 10 e no Anexo III da Lei nº 11.091, de 2005. Será permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. A Progressão por Mérito Profissional independe de requerimento a ser apresentado pelo servidor, devendo os requisitos para sua concessão serem analisados de ofício pela Diretoria de Desenvolvimento Profissional. Para a concessão da Progressão por Mérito Profissional o servidor deverá cumprir o interstício de 18 (dezoito) meses da última Progressão por Mérito recebida e ter obtido conceito dentro ou acima do esperado conforme regulamento interno da avaliação de desempenho individual dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União. Note-se que a norma dispõe, ainda, que o servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular poderá requerer o Incentivo à Qualificação, devendo, para tanto, encaminhar à Diretoria de Desenvolvimento Profissional o formulário previsto no Anexo II desta Portaria Normativa, acompanhado do certificado de conclusão de curso de educação formal. Somente serão aceitos os certificados de conclusão de cursos de educação formal, reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação nos níveis de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 115/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Diretriz ministerial orienta Forças Armadas nos aeroportos dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 5371/2023
Fórum Permanente discutirá Políticas Públicas para Trabalhadores Portuários
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Mais R$ 1,2Bi em crédito suplementar no orçamento fiscal e da seguridade
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STF decide pela inconstitucionalidade de dispositivo da CL que cerceia edição, revisão e cancelamento de súmulas da Justiça trabalhista
Acesse a íntegra da ADI nº 6.188
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023
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Momento de reflexão*
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Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)