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AGU INSTITUI LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E PRÊMIO DE INOVAÇÃO

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DESTAQUE

AGU institui Laboratório de Inovação e Prêmio de Inovação

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

 

A Advocacia-Geral da União, em portaria, instituiu o Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União – Labori e o Prêmio de Inovação. Tratam-se de relevantes medidas, que refletem o comprometimento com a modernização e aprimoramento dos processos da instituição. 

Ao criar um espaço colaborativo e multidisciplinar, o Labori busca desenvolver soluções inovadoras em produtos, serviços e processos, com ênfase na segurança jurídica e benefício à sociedade. Os eixos prioritários, diretrizes e competências estabelecidos refletem a intenção de promover a inovação na gestão do conhecimento, soluções jurídicas inovadoras, sustentabilidade socioeconômica e ambiental, governança pública, transformação digital e métodos adequados de solução de conflitos. 

Além disso, a criação do Prêmio de Inovação incentiva a busca por soluções tecnológicas de automação, reconhecendo oficialmente os esforços empreendidos em iniciativas inovadoras. A flexibilidade nas etapas do processo de inovação e a ênfase na colaboração e parcerias estratégicas demonstram uma abordagem adaptativa e alinhada às demandas contemporâneas, destacando o compromisso da Advocacia-Geral da União com a busca constante por excelência e eficiência em suas atividades.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 120/2023 

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Valor máximo da multa do TCU é atualizado para  R$ 82.654,54, para o exercício de 2024

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057):  que a referida penalidade é aplicada aos responsáveis por aos responsáveis por: contas julgadas irregulares de que não resulte débito, nos termos do parágrafo único do art. 19 desta Lei; ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário; não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal; obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas; sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal; e reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.813/2024 

ANA regulamenta Programa de Integridade e matriz de riscos de contratos

Acesse a íntegra da Resolução ANA nº 176/2024 e Resolução ANA nº 178/2024

Saldos do Programa Brasil Alfabetizado podem ser reprogramados

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.882/2024 

Bolsa Família: Calendário Operacional para 2024

Acesse a íntegra da Instrução Normativa nº 37/SENARC/MDS/2024

MP que cria carreiras de especialistas e técnicos em indigenismo e altera remuneração é retificada

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.203/2023

Nova versão do Manual de Produtos – Loterias

Acesse a íntegra da Circular nº 1.043/2024

Nova versão do Manual de Segurança do Pix

Acesse a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 449/2024

Normas de Praticagem e regulação da segurança aquaviária são alteradas

Acesse a íntegra da Lei nº 14.813/2024

Novas regras de concessão e permissão de serviço de radiofusão

Acesse a íntegra da Lei nº 14.812/2024

Ministério dos Transportes regulamenta competências do Sistema Eletrônico de Informação – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria nº 34/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento – CIRSOL

GDF dispôs sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento – CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 05 a 08 de novembro de 2024.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.413/2024

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Usa a capacidade que tens. A floresta ficaria mais silenciosa se só o melhor pássaro cantasse.

Henry Van Dyke

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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