DESTAQUE
AGU aprova Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto à CGU
Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Portaria Normativa AGU nº 122/2023, aprovou o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, delineando suas competências, estrutura organizacional e atribuições específicas.
Destaca-se a relevância desse documento ao estabelecer as diretrizes legais para a atuação da Consultoria Jurídica, promovendo clareza nas responsabilidades, padronização de procedimentos e contribuindo para a eficiência e legalidade na assessoria jurídica no âmbito da Controladoria-Geral da União.
A normativa busca assegurar a uniformidade de interpretação legal, garantir a legalidade administrativa dos atos e fornecer subsídios para a atuação dos órgãos jurídicos integrantes da Advocacia-Geral da União.
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 122/2023
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Ministério da Pesca autorizado a contratar 264 pessoas por tempo determinado
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MGI/MPA nº 66/2023
MPS prorroga prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise de Perícia Conectada
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2023
DNIT divulga quantitativo de vagas disponíveis para promoção dos servidores
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.217/2023
TCU delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o MDIC, a ENAP, a AGU e a ABDI
Acesse a íntegra da Portaria-TCU nº 214/2023
Realocação e permuta de funções e cargos no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Acesse a íntegra da Portaria nº 802/2023
Educação estabelece o Regimento Interno da Revista Benjamin Constant
Acesse a íntegra da Portaria Normativa IBC nº 93/2023
MDR fixa regras para pagamento de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF)
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 954/2023
Congresso derruba veto ao Marco Temporal
Acesse a íntegra da Lei nº 14.701/2023
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Educação orienta instituições privadas de ensino do DF quanto ao calendário 2024
A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal orientou as Instituições Educacionais da Rede Privada de Ensino do Distrito Federal, devidamente credenciadas, recredenciadas ou com autorização de funcionamento, a título provisório, quanto à elaboração do Calendário Escolar, referente ao ano letivo de 2024, considerando as suas especificidades
Acesse a íntegra da Portaria nº 1.341/2023
Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): a relevância dessa norma consiste na padronização e controle dos calendários escolares das instituições privadas, visando assegurar o cumprimento dos dias letivos, a transparência nas informações, e o atendimento às normas educacionais vigentes. A submissão à SEEDF permite uma supervisão centralizada e, consequentemente, a garantia da qualidade e consistência do ensino oferecido por essas instituições no Distrito Federal.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
JUSTIFICATIVA
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
OBJETIVO GERAL
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos.
OBJETIVO ESPECÍFICO
O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)
Colaboração: Daiana Líbia