DESTAQUE
ADI sobre lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres será julgada pelo plenário do STF
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O ministro Alexandre de Moraes resolveu levar diretamente ao Plenário o julgamento da ADI 7612, que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Na referida ADI, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) salientam que a lei deve ser adequada, a fim de que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero. Diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, foi adotado o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, o qual prevê que, em casos que tais, o relator poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
Acesse a íntegra da ADI 7612
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SisOuv: CGU orienta exercício das competências das unidades de Ouvidoria
Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 116/2024
Boa prática: SUDAM regula internamente dever de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto a cada quatro anos
Acesse a íntegra da Portaria nº 9/2024
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece, no art. 19, que a manutenção da consolidação normativa deve ser feita, obrigatoriamente por meio da realização de alteração na norma consolidada cada vez que novo ato com temática aderente a ela for editado; e, ainda, que os procedimentos de revisão e consolidação normativa devem ser repetidos no início do primeiro ano de cada mandato presidencial com término até o segundo ano do mandato presidencial.
Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed – INSS disciplina prazos e procedimentos para análise documental
Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.669/2024 e Portaria DIRBEN/INSS nº 1.197/2024
Governo cria a Secretaria Extraordinária para coordenar a realização da COP30
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.955/2024
Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: COP-30 é a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – COP30. A Secretaria deve encerrar-se até 30 de junho de 2026.
Convocada Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 1.016/2024
MMA regula cadastramento de cooperativas e associação de catadores no SINIR
Acesse a íntegra da Portaria GM/MMA nº 1.018/2024
Ibama regula o Programa de Avaliação de Conformidade de Produção e correspondência entre tipologias de licenciamento ambiental e Cadastro de atividades potencialmente poluidoras
Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 5/2024 e Portaria IBAMA nº 30/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Alterada lei de participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva
GDF alterou a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que “dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.478/2024
DF cria Serviço de Transporte Público Complementar Rural
GDF criou o Serviço de Transporte Público Complementar Rural, que compõe o Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Decreto nº 45.620/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.
Momento de reflexão*
“Não há nada tão equitativamente distribuído no mundo como a inteligência: todos estão convencidos de que têm o suficiente.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)