O art. 6º, da Lei 14.133/2021, traz algumas definições importantes.
O inciso LIX, traz o conceito de repactuação, qual seja a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Nos dias, 5 a 8 de julho, você terá a oportunidade de estudar a NOVA LEI DE LICITAÇOES – O PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES, O CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E A REPACTUAÇÃO – EAD (AO VIVO), com o professor Erivan Pereira de Franca.
É imprescindível que os profissionais que atuam no campo das contratações públicas tenham conhecimento dos contornos jurídicos básicos envolvendo os contratos administrativos, para que sua atuação possa ser segura e juridicamente válida.
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